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CONDOMÍNIO VILLAGE SALVATERRA


Por Tribuna

22/03/2023 às 08h39

CONDOMÍNIO VILLAGE SALVATERRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

O Síndico do Condomínio Village Salvaterra, situado à Estrada antiga do Salvaterra, S/N, bairro Salvaterra, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 03 de abril de 2023 (segunda-feira), na casa/lote 16-3B no Condomínio Village Salvaterra.

 Primeira Convocação:           às 18:30h com a presença de 2/3 dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda Convocação:          às 19:00h com qualquer número de coproprietários de unidades  presentes, para tratarem da seguinte pauta:

(Cláusula 11)

  1. Prestação de contas de março/2022 a março/2023 (Cláusulas 11 e 12);
  2. Deliberações sobre:
  3. uso do fundo de reserva para quitar despesas extraordinárias;
  4. valor da taxa associativa considerando a obra de construção do muro de divisa e definição do início das obras;
  1. Aprovação, ou não, de instalação de trifásico, com apresentação de projeto para a instalação;
  2. Atribuição de atividades aos membros do Conselho Consultivo e membros de futura comissão a ser formada;
  3. Treinamento da portaria;
  4. Apresentação de projetos arquitetônicos para fechamento da portaria e implantação de sistema de controle de acesso à área comum condomínio;
  5. Atualização do Regimento Interno;
  6. Assuntos Gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de participarem ou se fazerem representar por procurador.

“Não poderão tomar parte, nem deliberar, nem votar ou ser votados nas Assembleias, os condôminos que não tenham previamente quitado as quotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e sem efeito as suas presenças.” (Cláusula 11.1)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 20 de março de 2023.

            O Síndico