CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ


Por Tribuna

21/08/2025 às 07h32

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAINT TROPEZ

Av. Barão do Rio Branco, 5141 – Bairro Passos – Juiz de Fora – MG.

 CONVOCAÇÃO

 Na qualidade de síndica do Edifício Residencial Saint Tropez, convoco todos os condôminos para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no salão de festas do edifício, no dia 03/09/2025 (quarta-feira), às 18h30, em primeira convocação, com a presença da maioria dos condôminos, ou, em segunda e última convocação, às 19h00, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Informes sobre o andamento dos processos judiciais:
  • Processo de nº 5025179-97.2019.8.13.0145
  • Processo de nº 5006558-47.2022.8.13.0145
  • Processo de nº 5006366-22.2019.8.13.0145
  • Processo de nº 5047116-27.2023.8.13.0145
  1. Apresentação do estudo das contas do período de 2023 a 26/06/2025;
  2. Prestação de contas referente à atual gestão;
  3. Previsão orçamentária e deliberação sobre reajuste das cotas condominiais;
  4. Eleição de subsíndico com remuneração e conselho consultivo suplente para cumprimento do restante do mandato vigente, com término coincidente ao dos demais membros da atual administração;
  5. Apresentação do projeto de fechamento da varanda da unidade 601, para aprovação ou não;
  6. Apresentação de orçamentos para apreciação e deliberação quanto a:
  • Troca dos reguladores de gás;
  • Pintura da fachada;
  • Projeto do arquiteto;
  • Contratação de advogado.

Juiz de Fora, 18 de agosto de 2025.

Síndica

Luciana Borges

OBSERVAÇÕES:

 Caso não seja possível concluir todos os itens da ordem do dia na data da Assembleia, será agendada nova data para continuidade das deliberações, respeitado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para convocação, conforme previsto na Convenção do Condomínio.

 É lícito aos condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procurador, munido com procuração específica;

  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais, ainda que extraordinárias, não poderão votar nas deliberações.