IMOBILEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA


Por Tribuna

18/02/2025 às 07h06

“A IMOBILEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., C.N.P.J. nº 64.327.679/0001-00, neste ato representado por sua Sócia Administradora, Ana Paula Vilas Rezende, dando cumprimento às disposições do Contrato Social vigente, convoca a todas as sócias para REUNIÃO ORDINÁRIA DE SÓCIOS, a realizar-se de modo virtual, aos dias 27 de março de 2025, às 14h00min em primeira convocação e às 14h30min em última convocação.

As sócias deverão acessar a plataforma Meet, através do link https://meet.google.com/oam-fnqq-vyi, onde serão deliberadas as seguintes ordens do dia:

  1. Tomada das Contas da atual Administração, retratadas no Balanço Patrimonial e no de Resultado Econômico do exercício de 01/01/2024 até 31/12/2024;
  2. Aumento da reserva de contingência da Sociedade;
  3. ⁠Explanação geral acerca da atual situação do imóvel localizado na BR-116, Km 774, n. 600, CEP: 36.700-000, na cidade de Leopoldina/MG: rescisão do contrato de locação com o atual locador, contratação de empresa de vigilância e segurança para o local, inadimplência dos aluguéis e atualizações sobre a ação de execução em curso;
  4. ⁠Atualização sobre processos judiciais em curso (autos ns. 0085812-34.2013.8.13.0384 e 5002889-16.2020.8.13.0384) em face da Sociedade.

Os documentos fiscais e contábeis estão disponíveis para consulta mediante requerimento prévio de qualquer das sócias, através do e-mail [email protected], de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h.”

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.