Condomínio Residencial Aeroporto


Por Tribuna

10/12/2024 às 07h49

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AEROPORTO I, II e III

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Síndico do Condomínio Residencial Aeroporto, situado à Rua Álvaro José Rodrigues, nº 3.589, bairro Santos Dumont, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Minuta de Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca os coproprietários de unidades do edifício dos blocos I e II do citado condomínio para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 17 de dezembro de 2024 (terça-feira), em frente ao bloco II

(Capítulo VIII, Artigos 10, 11, 12, 15 e 16)

 Primeira Convocação:           às 18:30h com a presença de condôminos que representem 2/3 (dois terços) dos coproprietários de unidades, ou em

Segunda Convocação:           às 19:00h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:

(Capítulo VIII, Artigos 14 e 17)

  • Prestação de contas (Capítulo VIII, Art. 12 § 1º e Capítulo X, Art. 37 § 10º);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo X, Art. 37 § 8º e § 9º, Capítulo XI, Art. 39);
  • Eleição do(a) Síndico(a) (Capítulo VIII, Art. 12 § 3º e Capítulo X, Art. 34), Subsíndico(a) (opcional), membros do Conselho Fiscal (Capítulo VIII, Art. 12 § 4º e Capítulo IX, Art. 32), remuneração do(a) Síndico(a) (Capítulo X, Art. 34) e delegação das funções administrativas (Capítulo X, Art. 36);
  • Seguro obrigatório por lei (Capítulo XII, Art. 42);
  • Assuntos gerais;

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominal ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado e, sempre que a Lei ou a Convenção exigir ‘maioria’, ou ‘maioria qualificada’, entender-se-á que qualquer destes requesitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quorum exigido, das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Capítulo VIII, Artigo 19)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 09  de dezembro de 2024.

Síndico

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