COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA – SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA – SICREDI VALE DO JAGUARI E ZONA DA MATA RS/MG
CNPJ n.º 87.780.284/0001-64
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
MODALIDADE DIGITAL
O Presidente da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Jaguari e Zona da Mata – Sicredi Vale do Jaguari e Zona da Mata RS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 do Estatuto Social, convoca os senhores delegados de núcleo eleitos nas respectivas Assembleias, que nesta data somam 31 (trinta e um), para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2022, às 7 (sete) horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos delegados, em segunda convocação, às 8 (oito) horas, com a presença da metade dos delegados mais um, e, em terceira e última convocação, às 9 (nove) horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) delegados. A Assembleia será realizada na modalidade digital, transmitida da sede da Cooperativa, localizada na Rua Venâncio Aires, n.º 927, Bloco B, Bairro Centro, nesta cidade, para todos os delegados, simultaneamente, utilizando a Ferramenta Pertencer* acessada pelo site www.sicredi.com.br/assembleiadigital, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
- Reforma e consolidação do Estatuto Social da Cooperativa, na sua versão integral, com destaque para os seguintes dispositivos:
- 2º, respectivos parágrafos – alteração nas regras de desfiliação da Cooperativa e renumeração dos parágrafos;
- 3º – alteração do objeto social para incluir a possibilidade de disponibilizar produtos e serviços financeiros e não financeiros permitidos ou não vedados pela legislação vigente, a não associados, inclusive serviços de pagamento nas modalidades de credenciador e iniciador de transação de pagamento;
- 4º – inclusão do parágrafo único acerca da previsão de participação societária em outras entidades;
- 5º, respectivos incisos – inclusão dos entes despersonalizados dentre as possibilidades de associação e renumeração dos incisos;
- 5º, § 3º, I – remissão de dispositivo e alteração da regra acerca da vedação para associação com quem exerce atividade concorrente com a Cooperativa;
- 11, § 1º – a alteração de requisito estatutário de ingresso ou permanência de associado no quadro social da Cooperativa;
- 12 e respectivos parágrafos – aprimoramento de redação; previsão de que as quotas-partes do capital são impenhoráveis; alteração de regra acerca dos critérios de retirada parcial de capital social; inclusão de regra acerca das destinações dos saldos de capital, de remuneração de capital ou de sobras a pagar, bem como renumeração dos parágrafos;
- 13, 14, e 18, respectivos parágrafos e incisos – alteração das regras de convocação e do formato de realização das Assembleias Gerais;
- 17 – Aumento do número de núcleos da cooperativa;
- 24 e respectivos incisos – novo inciso para incluir matéria de competência da Assembleia Geral Ordinária e adequação da redação, considerando a supressão do Conselho Fiscal;
- 27 caput, e respectivos incisos e parágrafos – alteração das condições para candidatura e exercício do cargo no Conselho de Administração; inclusão do prazo para efetivar a posse dos eleitos; e renumeração dos respectivos incisos e parágrafos;
- 28, respectivos incisos e § 3º – adequação do formato de realização das reuniões do Conselho de Administração e ajuste de redação considerando a supressão do Conselho Fiscal;
- 29, respectivos incisos – inclusão de novas atribuições ao Conselho de Administração; adequação de regra acerca da participação societária em outras entidades, bem como renumeração dos incisos;
- 32, § 4º – inclusão do prazo para efetivar a posse dos Diretores nomeados e renumeração dos parágrafos;
- CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO FISCAL – Arts. 38 ao 41, respectivos parágrafos e incisos – extinção do órgão Conselho Fiscal e renumeração dos dispositivos seguintes;
- 44, II e III (renumerado para art. 40) – alteração do percentual de destinação das sobras ao FATES e previsão de que o recurso deste fundo poderá ser destinado também à comunidade situada na área de ação da Cooperativa; extinção do Fundo Social;
- Demais alterações de dispositivos visam melhorias de redação e/ou adequações das remissões de dispositivos, visto as renumerações realizadas, bem como supressão de textos em razão da extinção do Conselho Fiscal.
- Outros assuntos de interesse do quadro social (caráter não deliberatório).
Santiago, RS, 09 de dezembro de 2022.
Armindo Bochi
Presidente
OBSERVAÇÕES:
- A proposta de Estatuto Social encontra-se à disposição na sede da Cooperativa.
- A Assembleia se realizará em formato digital, cuja modalidade está amparada pelo art. 17-A da Lei Complementar 130, de 17 de abril de 2009, bem como na Instrução Normativa DREI n.º 81, de 10 de junho de 2020.
- *Instruções para participação e votação na Ferramenta Pertencer: os delegados deverão acessar a ferramenta através do site www.sicredi.com.br/assembleias, cadastrando-se e identificando-se com seu CPF e senha, no dia e horário indicados no preâmbulo, por qualquer dispositivo com internet, realizando seu cadastro para identificação, oportunidade em que será admitido seu ingresso na Assembleia. O mecanismo digital utilizado permitirá aos delegados que se identifiquem, assim como exerçam seu direito a manifestação e voto, mediante atuação remota. Serão disponibilizados aos delegados as instruções detalhadas para cadastramento e acesso à Assembleia Geral, através de e-mail ou whatsapp).
- A Assembleia será gravada eletronicamente.








