CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELMIRO BRAGA


Por Tribuna de Minas

08/04/2026 às 07h40

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELMIRO BRAGA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Belmiro Braga, situado à Rua Mister Moore, nº 170, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os condôminos proprietários das lojas, garagens e salas para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 16 de abril de 2026 (quinta-feira), de forma on-line por vídeo conferência (Artigo 1.354-A do Código Civil), mediante acesso pela ferramenta Superlógica Zoom. O ambiente digital da Assembleia poderá ser acessado pelos condôminos, com uso da internet, através de computador, smartphone ou tablet, de acordo com as instruções que serão enviadas previamente para os condôminos pelos e-mails cadastrados previamente na administradora.

(Cláusula 10  § 1º, 3º, 5º e Cláusula 22 letra “g”)

Primeira Convocação:          às 10:00h com a participação on-line de condôminos que representem 2/3 das unidades autônomas do edifício, ou em

Segunda Convocação:          às 10:30h com qualquer número de coproprietários de unidades

Participantes on-line, para tratarem da seguinte pauta:

(Cláusula 16)

  • Deliberações para a troca do revestimento das janelas da fachada, limpeza da cortina de vidro e execução da pintura interna (corredores);
  • Instituição de taxas extras para fazer face às despesas do item anterior, na hipótese de serem aprovados.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da importância da participação de forma on-line ou se fazer representar por procurador munido de procuração, a ser encaminhada para a administradora até a data de 15/04/2026.

“Não poderão tomar parte nas Assembleias, os Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que tenham sido impostas e não pagas.” (Clausula 12 § 3º)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleias caberão a todos, inclusive aos ausentes.

 Juiz de Fora, 08 de abril de 2026.

O Síndico

(Cláusula 22, letra “g”)