Condomínio Residencial Park Marilandia.


Por Tribuna

07/01/2025 às 08h22

Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária

do Condomínio Residencial Park Marilandia.

Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Park Marilândia CNPJ: 33.192.922/0001-05, situado na Rua das Marcassitas 260, Bairro Marilandia, Juiz de Fora- MG. CEP: 36039-290. Convoco a todos os proprietários ou seus procuradores para este fim, com procurações com data e pauta do dia, com firma reconhecida,a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 12 de janeiro, domingo, às 9h00h (nove horas) em primeira convocação, com maioria absoluta 50% mais um do número de condôminos e às 9:30min (nove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes,  na garagem (dependência do condomínio), sito endereço acima. Para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta:

  1. Informes;
  2. Discussão e deliberação sobre contratos vigentes, com apresentação dos mesmos;
  3. Discussão e deliberação sobre relatório de Notas Fiscais;
  4. Discussão e deliberação sobre relatório de honorários advocatícios, ações;
  5. Discussão e deliberação sobre Administradora atual;
  6. Discussão e deliberação sobre artigo 1348 código civil;
  7. Discussão e deliberação sobre manutenção, modernização de elevadores, bem como relatório sobre a assembleia de aprovação de modernização com todas as informações pertinentes;
  8. Relatório da Gestão Anterior, apresentação de documentos comprobatórios referente ao relatório, discussão e deliberação sobre Auditoria de Prestação de Contas;
  9. Assuntos Gerais;

1)- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;

2)- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração  pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil;

3)- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

Contamos com sua participação.

JUIZ DE FORA, 07 DE JANEIRO DE 2025.

ROSILAINE BARRETO

Síndica

 

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