CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JF SHOPPING


Por Tribuna

06/12/2024 às 07h19

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JF SHOPPING

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício JF Shopping, localizado à Rua Batista de Oliveira, nº 189, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 18 de dezembro de 2024 (quarta-feira), no 2º piso do Edifício.

(Cláusula 11)

Primeira Convocação:  às 18:00h com a presença de condôminos que representem o mínimo de dois terços

das unidades autônomas que constituem o edifício, ou em

Segunda Convocação: às 18:30h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para

tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

(Cláusula 11)

  • Discutir e votar o relatório e as contas da administração (Prestação de contas) (Cláusula 11);
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), Membros do Conselho Consultivo e Fiscal (03 membros efetivos e 03 suplentes) (Cláusulas 10 e 11), remuneração do(a) Síndico(a) (Cláusulas 11 e 15), composição do Conselho Deliberativo (Cláusula 19) e delegação das funções administrativas;
  • Discutir e votar o orçamento das despesas para o próximo exercício;
  • Seguro obrigatório por lei (Cláusula 21);
  • Avaliação dos orçamentos para a instalação do elevador, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03/04/2024;
  • Autorização para a retirada e venda da escada rolante pelo melhor preço possível para empresa da área;
  • Assuntos gerais (Cláusulas 10 letra C e 11 Letra C).

Os itens a serem tratados são de interesse exclusivo dos proprietários de unidade. Os locatários interessados em participar desta Assembleia, deverão solicitar procuração, com o condômino proprietário da loja.

“Não poderão tomar partes nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhe tenham sido impostas.” (Cláusula 11)

“As deliberações das assembleias gerais são obrigatórias a todos os condôminos, independente de seu comparecimento ou de seu voto, cumprindo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.”

Juiz de Fora, 09  de dezembro de 2024.

   O Síndico

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