Condomínio do Edifício Residencial Jardins do Eldorado


Por Tribuna

06/08/2024 às 08h56

Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Residencial Jardins do Eldorado.

A Síndica do Condomínio do Edifício Residencial Jardins do Eldorado, no uso de suas atribuições, convida os Senhores condôminos para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 19:00h (dezenove horas) em primeira convocação, quando há necessidade da maioria dos condôminos, e as 19:30h (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e ultima convocação, com qualquer número de presentes, de forma híbrida , online pela plataforma zoom, ou outra plataforma que se adeque ao local, devido às dificuldades de conexão, e de forma presencial nas dependências do condomínio ( G1) . Sito à R. Dr. Sebastião de Andrade, 1255 – Eldorado, Juiz de Fora – MG, 36046-090. Para discutirem e deliberarem sobre as seguintes pautas:

  1. Discussão e deliberação para cobrança judicial dos inadimplentes via processo de execução, de Acordo com o ARTIGO 784- Inciso X do CPC;
  2. Informes sobre o encerramento do contrato com a conservadora;
  3. Discussão e deliberação sobre a contratação da nova empresa de conservação;
  4. Informes sobre as câmeras e portões de entrada;
  5. TORRE IRIS, Discussão e deliberação sobre obras de reformas necessárias e adequações obrigatórias para AVCB, com os valores arrecadados com a ação contra Manah Construtora;
  6. TORRE IRIS, informes sobre elevadores;
  7. TORRE IRIS, Discussão e deliberação sobre ação contra empresa Otis Elevadores;
  8. Assuntos Gerais;

1) – Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;

2) – Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil.

3) – As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.

Contamos com sua participação.

Juiz de Fora, 05 de agosto de 2024.

Rosilaine Barreto

Síndica

 

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