“LE QUARTIER GRANBERY – RESIDENCES, BUREAU & MAGASINS”
“LE QUARTIER GRANBERY – RESIDENCES, BUREAU & MAGASINS”
SUBCONDOMÍNIO COMERCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Subsíndico do Subcondomínio Comercial do Condomínio Le Quartier Granbery Bureau & Magasins, situado à Rua Batista de Oliveira, nº 1164, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades do Subcondomínio Comercial para a Assembleia Geral Extraordinária do Subcondomínio Comercial do Condomínio Le Quartier Granbery Bureau & Magasins que será realizada no dia 14 de julho de 2025 (segunda-feira), no Auditório do Subcondomínio Comercial.
(Capítulo III, Cláusula 9ª, 9.2, 9.3 e 9.4 e Cláusula 11ª)
Primeira Convocação: às 18:30h por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h por maioria dos votos dos presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Cláusula 9ª, Item 9.4 e 9.5 e Cláusula 11ª, Item 14.1);
- Deliberações relacionadas ao projeto do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do edifício Le Quartier Granbery Bureau & Magasins (torre comercial);
Observação: Será apresentada a proposta da empresa para execução do projeto.
- Autorização para utilização dos recursos do fluxo de caixa, visando a quitação das despesas com materiais e mão de obra referente a execução do projeto do AVCB;
- Alteração ou manutenção do horário de obras constante do Regulamento de Obras;
- Assuntos gerais.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Os Condôminos poderão ser representados nas Assembleias por procuradores, devidamente constituídos através de instrumento público ou particular com firma reconhecida” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.4).
“Não poderão votar nas Assembleias os Condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvo nos assuntos previstos em Lei.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.3).
“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os Condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Síndico e Subsíndicos executá-las e fazer cumpri-las.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.9).
Obs.: “Os locatários poderão participar da Assembleia, desde que munidos de instrumento público ou particular com firma reconhecida”
Juiz de Fora, 04 de julho de 2025.
Subsíndico do Subcondomínio Comercial
Cond. Le Quartier Granbery – Bureau & Magasins
Dr. Pablo Roberto Cabral
(Cláusula 9.2)









