Granjeamento Rural Colorado- AMGRACO


Por Tribuna

01/08/2025 às 07h50

Juiz de Fora,30 de julho de 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ilmo. Srs. Proprietários.

Associação dos Moradores do Granjeamento Rural Colorado- AMGRACO

Ficam todos os associados do GRANJEAMENTO RURAL COLORADO -AMGRACO, situado na Estrada de Juiz de Fora a Chácara Km 4,5 s/n – Zona Rural, nesta, convocados para à Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se se na Quadra Poliesportiva de Chácara no dia23/08/2025 (sábado), às 15:00hem 1ª Convocação com 2/3 de presentes e às 15h15minem 2ª convocação com qualquer número de presentes, respeitando o Art.15, parágrafos 1º e 2 do Estatuto, a fim de serem deliberados os seguintes assuntos:

PAUTA

  1. Prestação de contas – Período 07/2024 a 06/2025 (Os balancetes estão à disposição dos Associados para serem verificados através do APLICATIVO GROUPCOM);
  2. Eleição da Diretoria e Membros do Conselho Deliberativo – Mandato 29/08/2025 a 28/08/2027. Eleição de Diretor Presidente e Diretor Administrativo e para Membros do Conselho Deliberativo formado por 7 membros efetivos e 3 suplentes. Os associados concorrentes a cargos administrativos devem enviar os nomes em formação de chapa juntamente com nada consta e plataforma de trabalho a ser implantada caso vença, conforme artigo 58 – IV; para os cargos ao Conselho Deliberativo as inscrições serão individualizadas e a ocupação será preenchida conforme as vagas mencionadas na ordem dos mais votados, cabendo o associado votar em um representante;
  • Os interessados deverão encaminhar os nomes para a administradora até dia 15/08/2025.
  • Os associados que se fizerem representar por procuração deverão encaminhar as mesmas para a administradora para serem validadas, até o dia 22/08/2025 as 12:00h.
  1. Previsão Orçamentária – Anual;
  2. Assuntos Gerais.

Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a V.S.ª necessidade de sua participação. Esclarecemos ainda que, as decisões tomadas nesta Assembleia, impor-se-ão a todos, inclusive aos ausentes. Os associadosinadimplentes ficam impedidos de votar e serem votados conforme determinado em estatuto.

Atenciosamente,

Jefferson Rodrigues dos Santos

Presidente do Conselho Deliberativo