Política
Restrições a partir do dia 1º
A partir de amanhã, a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), as restrições constam da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012. Pelo dispositivo, a […]
31 de dezembro de 2011