OAB-JF questiona lei para uso dos depósitos judiciais


Por Tribuna

30/09/2015 às 07h00

DENILSON CLOZATO ALVES, PRESIDENTE DA OAB SUBSEÇÃO JUIZ DE FORA

A OAB Subseção Juiz de Fora manifesta posição contrária à norma aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que permite a utilização de recursos de processos vinculados ao TJMG para o pagamento de despesas do Estado de Minas Gerais. A Lei 21.720 foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no “Diário Oficial Minas Gerais” em 14 de julho de 2015.

O entendimento da OAB Subseção Juiz de Fora encontra coro e respaldo no posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.353) no Supremo Tribunal Federal para questionar a norma que destina 75% dos valores relativos aos depósitos judiciais da Justiça estadual, no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a Previdência Social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União, sendo que os 30% restantes e não transferidos devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos. Assim, a lei em apreço destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do Estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos.

Na opinião do procurador-geral, a norma questionada é incompatível com a Constituição da República de 1988, por violar diversos artigos e princípios constitucionais como o previsto no artigo 5º, inciso XXII, por ofensa ao direito de propriedade; o artigo 22, inciso I, por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil; e o artigo 148, incisos I, II e parágrafo único, por instituir empréstimo compulsório.

A norma afronta, também no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário; o artigo 170, inciso II, por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos; e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

A ação da PGR tem como relator da ADI o ministro do STF Teori Zavascki e defende a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.720/2015.

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