Nada contra… tudo a favor!
Nada contra qualquer instituição pública ou privada. Nada contra nenhuma organização ou liderança comunitária, seja ela qual for, independentemente de suas posições ideológicas, partidárias ou outras tendências. Nada contra ninguém, mas rigorosamente a favor do mais absoluto cumprimento da lei!
Ansiosamente esperado pelos que militam há décadas nos movimentos sociais e, sobretudo, nas associações comunitárias e que pugnam pela moralidade e probidade no trato com as coisas e interesses coletivos, o advento, e agora a entrada em vigor, da Lei Federal 13.019/2014, com as alterações feitas pela Lei 13.204/2015, ao instituir o chamado “Marco regulatório das organizações da sociedade civil”, deu ao movimento comunitário não apenas o reconhecimento da importância dos mesmos e de suas entidades mas ainda, e sobretudo, novas e seguras bases contra fraudes e corrupção, notadamente quando envolve repasses de recursos públicos, sejam eles financeiros, de logística ou outros.
Mas teremos todos nós, que verdadeiramente queremos servir ao povo, que nos empenhar para o pleno conhecimento desta nova norma jurídica e o seu mais fiel cumprimento.
Pelo princípio da “hierarquia das leis”, não será nenhuma temeridade afirmarmos que toda e qualquer outra legislação (leis, decretos, portaria, etc.) de âmbito municipal, estadual ou mesmo federal, terá, obrigatoriamente, que ser revista e adequada aos ditames da Lei 13.019 – “Marco regulatório das organizações da sociedade civil” – sob pena de se poder, dentre outros expedientes, “provocar” o Ministério Público, como guardião da lei e da observância mesma. No caso específico do “Pró-Bairros”, não é, não será e não poderá ser diferente.
Que prevaleçam o interesse público, a moralidade e a transparência, princípios basilares esculpidos no Art. 37 da nossa Carta Magna.
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