O caso da boate Kiss


Por José Arnaldo de Castro, engenheiro civil e de segurança no trabalho

15/02/2017 às 03h00- Atualizada 15/02/2017 às 08h26

No último dia 27 de janeiro, foi relembrado com grande consternação, em Santa Maria-RS, o quarto ano do trágico incêndio ocorrido na boate Kiss. Naquela ocasião, foram vitimados 242 jovens que promoviam uma festa de confraternização. Depois dos acontecimentos, passou a vigorar no estado uma lei que padroniza a segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais. Só que não adianta ter leis draconianas se não há um projeto adequado, fiscalização e vistoria eficientes.

Nas últimas décadas, na engenharia civil e arquitetura, foram descobertos e adotados inúmeros materiais novos. Na área de prevenção e combate a incêndio não foi diferente. Por isso, põe-se em dúvida se somente o Corpo de Bombeiro teria condições técnicas de aprovar o projeto específico de prevenção e combate a incêndio em quaisquer situações de riscos. Não cabe também às prefeituras ter essa incumbência, pois seu corpo técnico é constituído para dar o “habite-se”, ou seja, para comprovar se a edificação foi construída segundo as especificações do Código de Obras do município e o projeto, aprovado preliminarmente.

O ideal seria a formação de um corpo técnico formado por bombeiros, engenheiros civis ou arquitetos. No Brasil, atualmente, existem 5.570 municípios. Um grande número desses municípios está na faixa de médio e grande portes, portanto com inúmeros estabelecimentos sob todas as condições de riscos. Seria viável tecnicamente e economicamente ter esse corpo técnico? Eis a questão.

Que a tragédia na boate Kiss no Rio Grande do Sul seja um marco de virada na conscientização de prevenção e combate a incêndios, quer seja em restaurantes, casas noturnas, como também em edifícios residenciais e comerciais. Que o Congresso vote em caráter de urgência o projeto de lei que tramita por lá há anos sobre o assunto para que este se transforme em lei federal de abrangência nacional.

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