ECA Digital fortalece a proteção de crianças e adolescentes

“A efetiva proteção depende de diferentes atores e compreende o papel compartilhado de adultos e organizações nesse compromisso”


Por Clóvis Teixeira Filho, doutor em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo e Coordenador de cursos de pós-graduação em Comunicação no Centro Universitário Internacional

12/04/2026 às 07h33

Recentemente, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que amplia a proteção desse grupo no ambiente online. Com mudanças significativas, a iniciativa é uma conquista da sociedade brasileira, acelerada pelo debate da adultização de jovens, a partir das denúncias feitas pelo influenciador digital Felca. Contudo, organizações da sociedade civil e pesquisas na área já apontavam essa necessidade há tempos, assim como o projeto de lei utilizado como base, em tramitação há três anos no congresso.

Dentre alguns dados que justificam a nova proposta estão o acesso à pornografia por menores de 18 anos, o vício em jogos e o cyberbullying sofrido em rede. O Instituto Papo de Homem, com o apoio do Pacto Global da ONU, evidencia que um a cada cinco meninos de 13 a 17 anos no país se declara viciado em pornografia ou games. Outro exemplo é a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, realizada pelo IBGE, que identificou maior incidência de ofensas e de humilhação direcionadas para meninas em redes sociais, chegando a 16,2% das entrevistadas. Mas a efetiva proteção depende de diferentes atores e compreende o papel compartilhado de adultos e organizações nesse compromisso.

Com o ECA Digital, as mudanças envolvem regras no acesso para as crianças e adolescentes a redes sociais, streamings, jogos e aplicativos. A autodeclaração para verificação de idade é substituída por mecanismos com foto e documento. Os dados desse grupo serão protegidos contra coleta excessiva e publicidade direcionada. Pais e responsáveis passam a ter um papel ativo nas situações de risco. Amplia-se a mediação parental, pois as contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a um adulto, com possibilidade da gestão de tempo de tela, compras e mensagens.

A maior alteração, contudo, ocorre para as empresas de tecnologia, que vão ser responsabilizadas proporcionalmente ao poder que exercem. Plataformas respondem pelos modelos de negócio que monetizam conteúdos extremos e o desenho de interfaces viciantes. Entram em foco a interdição de práticas como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos, notificações com apelo emocional e caixas de recompensa pagas em jogos.

Além disso, as plataformas devem manter canais de denúncia acessíveis e remover conteúdos denunciados com agilidade. O descumprimento pode gerar multa de até 10% do faturamento e a suspensão das atividades, com fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados.

Essas são algumas medidas do ECA Digital, voltadas a conter abusos e crimes contra crianças e adolescentes. Não se trata de excluí-los do ambiente digital, mas torná-lo mais adequado ao desenvolvimento progressivo de capacidades. A iniciativa se soma ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados e à classificação indicativa, mas deve ser complementar ao esforço de educação midiática de crianças e adultos. Assim, criam-se condições para aproveitar, de forma mais segura e consciente, todo o potencial criativo e de conhecimento que a conexão proporciona.