A maioridade do Código de Trânsito Brasileiro
JOSÉ LUIZ BRITTO BASTOS, ESPECIALISTA EM TRANSPORTES E TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, foi sancionado em 23 de setembro de 1997. Entrou em vigor 120 dias após, em 22/01/1998, e, em 22/01/2015, chegou à maioridade. Apesar de tratar-se de um instrumento considerado um dos mais rígidos se comparado a legislações semelhantes existentes em outros países, ele ainda não conseguiu frear a imprudência do brasileiro no trânsito. Em comparação aos códigos de 1941, 1966 e 1968, que o antecederam, é possível constatar avanços significativos, principalmente no que se refere à prevenção e à valorização da vida humana. Os aperfeiçoamentos da legislação em relação às medidas de segurança viária também podem ser considerados oportunos, sobretudo por atenderem antigas reivindicações das comunidades.
Mesmo possuindo uma legislação adequada, o trânsito no Brasil é considerado um dos mais violentos do mundo. Em 1997, 35.414 pessoas morreram no país vítimas de acidentes nas ruas, avenidas e rodovias. Em 2015, essa tragédia ficou aumentada em 40%, ou seja, 50 mil vítimas fatais, 136 pessoas mortas por dia, cinco por hora. Não é por outra razão que hoje somos o quinto país do mundo em mortes por acidentes no trânsito, depois de Índia, China, EUA e Rússia.
Em que pese a qualidade dos seus 20 capítulos e 341 artigos, o trânsito continua matando e ferindo as pessoas, em razão da imprudência, decorrente do excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e, principalmente, pela embriaguez dos que dirigem. Percebe-se que faltam educação, fiscalização mais rígida e, sobretudo, a necessidade de se punir exemplarmente os infratores com penalidades (multas) mais pesadas, objetivando desestimular o cometimento dessas infrações.
Pela alcoolemia, os riscos das ultrapassagens proibidas e perigosas, assim como para os rachas, agora são infrações punidas com pesadas multas, 900% a 600% mais altas, medida providencial, que os legisladores deveriam, prontamente, estender a todas as infrações contidas no CTB.
A Organização das Nações Unidas (ONU), preocupada com o alto índice de acidentes de trânsito com vítimas fatais ocorridos no mundo, propôs em 11/05/2011 uma década (2011/2020) de Ação para Segurança Viária, convocando todos os países signatários da resolução – dentre os quais está o Brasil – para desenvolver ações para a redução de 50% dos óbitos causados por acidentes de trânsito. Estamos além da metade da década e, ao contrário do que esperávamos, não conseguimos a desejada redução de óbitos causados por acidentes de trânsito. Há, no entanto, alguma esperança, e você pode contribuir para isso se optar por mudar o seu comportamento quando estiver na direção de um veículo automotor.
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