Morador de Barbacena impedido de se juntar ao Estado Islâmico é condenado
Sentença da Justiça Federal de Minas prevê sete anos de reclusão; esquema foi desvendado pela PF

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Adicionar Tribuna de MinasO morador de Barbacena preso em junho do ano passado pela Polícia Federal por ligações com o Estado Islâmico foi condenado a sete anos de reclusão, por terrorismo e corrupção de menores, pela 2ª Vara da Justiça Federal Criminal de Minas Gerais. As investigações do esquema envolvendo o residente da cidade situada a cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora revelaram que o jovem, de 20 anos, pretendia deixar o país para se juntar ao grupo terrorista. Ele foi detido no portão de embarque internacional do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, o jovem foi condenado pelo artigo terceiro da Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), que pune com pena de cinco a oito anos de reclusão e multa quem “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista”. Ele também foi sentenciado pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê reclusão de um a quatro anos para quem “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”.
Conduta em promover o Estado Islâmico
“As provas produzidas ao longo do processo comprovaram a conduta de F.S.C.O. em promover o Estado Islâmico, bem como a de integrar a citada organização terrorista”, informa o TRF. “Quanto ao segundo delito, de corrupção de menores, o material probatório produzido não deixou dúvidas de que F.S.C.O., durante anos, promoveu o Estado Islâmico em inúmeros contatos travados com ao menos três menores de idade, assim como os estimulou de forma insistente a tomarem parte no grupo terrorista”, complementa. Os adolescentes seriam do interior de São Paulo e do Rio de Janeiro. Os responsáveis desconheciam o envolvimento deles com o grupo terrorista Estado Islâmico.
De acordo com informações do site Metrópoles, o jovem teria apreendido sozinho a falar inglês e árabe e gostava de ficar no computador na casa de sua avó, onde morava em Barbacena.
Conforme a Justiça Federal, a sentença que condenou F.S.C.O. à pena total de sete anos de reclusão por envolvimento com o Estado Islâmico também determinou o pagamento de 101 dias-multa, em regime inicialmente fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. “Não houve recurso, e F.S.C.O. encontra-se atualmente em cumprimento de pena.”
Na época da prisão do jovem, além do mandado de prisão, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal de Belo Horizonte, nas cidades de Barbacena e São José dos Campos (SP). O crime de terrorismo é considerado hediondo pela legislação nacional.









