Empresas da Zona da Mata terão cobranças suspensas após chuvas
Suspensão atinge Cadin e procedimentos da PGFN, mas mantém juros e não alcança Simples Nacional
Contribuintes de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira, terão um alívio financeiro para lidar com os impactos do estado de calamidade pública na região.
A Fiemg anunciou a implementação de um Plano Emergencial de Apoio ao Setor Produtivo e à População atingida pelas chuvas em Juiz de Fora e região. De acordo com a presidente da Fiemg Regional Zona da Mata, Mariângela Miranda Marcon, em entrevista à Rede Tribuna, trata-se de um “conjunto de pleitos e diretrizes emergenciais, estruturados para garantir a viabilidade operacional das empresas, a manutenção do emprego e a recuperação econômica coordenada”. São ações a serem desenvolvidas na esfera federal, como medidas tributárias e fiscais, e no Estado.
Uma delas, já em curso, é a de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta sexta-feira (27), uma portaria que suspende temporariamente os procedimentos de cobrança da dívida ativa da União e prorroga os prazos para o pagamento de parcelamentos nesses municípios. As ações emergenciais foram embasadas em normativas editadas na última terça-feira (24), que reconheceram o estado de calamidade pública na região.
Novos prazos em JF e Ubá
Para contribuintes com domicílio em Juiz de Fora e Ubá, as parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN tiveram os prazos prorrogados. As que vencem em fevereiro de 2026 poderão ser pagas até o último dia útil de maio; as de março de 2026, até o último dia útil de junho.
O adiamento vale apenas para parcelas a vencer a partir da data de publicação da portaria. Débitos que já estavam em atraso antes da medida não entram na prorrogação e continuam cobrados normalmente.
Matias tem alívio parcial
A portaria prevê medidas diferentes para cada município. Juiz de Fora e Ubá foram incluídos no pacote completo de alívio, com prorrogação de parcelas e suspensão dos atos de cobrança listados no texto.
Já em Matias Barbosa, a regra é mais limitada: para contribuintes com domicílio na cidade, vale apenas a suspensão, por 90 dias, das medidas relacionadas ao Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Não há adiamento de vencimentos de parcelamentos nem suspensão de atos de cobrança da dívida ativa.
Cobranças suspensas por 90 dias
A portaria prevê, também, para os três municípios, a suspensão por 90 dias da inclusão de novos registros no Cadin e da exigência de consulta prévia ao cadastro para a liberação de auxílios e financiamentos voltados à superação da crise.
No mesmo período, ficam suspensos prazos e medidas de cobrança da PGFN. Entre elas, os prazos para impugnação e recursos no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), a apresentação de manifestação de inconformidade e o recurso no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A lista inclui ainda a oferta antecipada de garantia em execução fiscal, a apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita e atos relacionados à rescisão ou ao indeferimento de transações tributárias.
Também por 90 dias, ficam suspensos o protesto de certidões de dívida ativa, a averbação pré-executória, a instauração de novos PARRs e o início de procedimentos para excluir contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
Juros seguem valendo
Apesar das mudanças, a portaria ressalta que a prorrogação de prazo não afasta a incidência de juros prevista em lei. O texto também esclarece que valores já pagos não geram direito a reembolso nem podem ser usados para compensar outros débitos.
A medida ainda não se aplica a parcelamentos que envolvam dívidas apuradas no Simples Nacional, regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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