Justiça interdita indústria no Sul de Minas por poluir rio

Segundo apuração do MPMG, empresa operava uma lavanderia industrial sem licenciamento ambiental


Por Pedro Moysés

26/03/2025 às 19h11- Atualizada 26/03/2025 às 19h13

Uma indústria investigada por poluir, de forma recorrente, o Rio Corrente, na cidade de Munhoz, no Sul de Minas, foi interditada por uma decisão judicial a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A decisão foi obtida pelo MPMG, como consequência de uma Ação Civil Pública. A medida determinou que a sede da empresa fosse lacrada, de modo a inviabilizar tentativa de retomada clandestina das atividades; corte do fornecimento de energia elétrica à sede; constrição de bens e equipamentos pertencentes à empresa; bem como o bloqueio de valores em contas bancárias e aumento do valor da multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com o MPMG, segundo apurado, a empresa operava uma lavanderia industrial sem licenciamento ambiental, captava água do Rio Corrente, que pertence à bacia do Rio São Francisco, de forma irregular e lançava efluentes – resíduos líquidos resultantes de processos industriais – diretamente no curso d’água sem o tratamento necessário. A poluição hídrica chegou a atingir diversos municípios da região, inclusive em outro estado.

Ao longo do processo, também foi constatado que a empresa continuou funcionando mesmo após a imposição de sucessivos autos de infração, embargos administrativos e até mesmo uma interdição judicial.

A ação aconteceu por meio de atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Bueno Brandão, Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais e Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, Polícia Militar de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Fundação Estadual de Meio Ambiente.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.