Casal que buscava “imunização natural” é multado por não vacinar filhos na Zona da Mata
Família alegava buscar “imunização natural” por convicções particulares
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) condenou um casal que se recusava a vacinar os três filhos menores. A Justiça determinou o pagamento de multa de três salários mínimos, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). O caso ocorreu em Luisburgo, a 260 quilômetros de Juiz de Fora.
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncia do Conselho Tutelar local. Mesmo advertidos pelas autoridades, os pais continuaram a negar as vacinas aos filhos.
Uma das filhas não recebeu a vacina contra o HPV (Papilomavírus Humano), vírus que pode causar cânceres, como o de colo de útero. Outro filho não recebeu nenhuma vacina do Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento. O terceiro, embora com cartão temporariamente em dia, também não seria mais imunizado por decisão dos pais. O casal alegava buscar uma “imunização natural” por convicções particulares.
A sentença se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tese do Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, que reforça que a vacinação é obrigatória e que o poder familiar não permite aos pais expor a saúde dos filhos a riscos com base em crenças pessoais. O casal tem 30 dias para pagar a multa.
*Texto reescrito com o auxílio de Chat GPT e revisado por nossa equipe









