Bicas deverá seguir restrições da onda roxa sob pena de R$ 50 mil ao dia

Decisão partiu da Justiça Estadual e contará com fiscalização da Polícia Militar


Por Tribuna

25/03/2021 às 20h30

Uma liminar publicada nesta quinta-feira (25) determina que o município de Bicas, distante a aproximadamente 40 quilômetros de Juiz de Fora, deverá seguir as diretrizes da onda roxa do programa Minas Consciente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O documento foi publicado pela Justiça Estadual em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).

A decisão inclui a contribuição da Polícia Militar, que deve realizar fiscalização do cumprimento das medidas no município. “Usando todo o seu efetivo nesta empreitada, promovendo as diligências necessárias à autuação dos infratores, inclusive com eventual prisão em flagrante por crime de desobediência”, afirma o texto do Juiz Ricardo Domingos de Andrade, responsável pelo caso.

Decisão Judicial

O princípio de ir e vir garantido pela Constituição Federal teria sido o argumento dado pela Administração do município de Bicas, com intuito de não seguir as restrições da onda roxa, como o toque de recolher das 20h às 5h. No entanto, o juiz Ricardo Domingos de Andrade, ressaltou que o Estado está acobertado por um princípio constitucional maior, o da dignidade da pessoa humana, que garante o direito à vida. “Portanto, na colisão dos princípios constitucionais – conflito entre o direito de ir e vir e o da dignidade da pessoa humana -, sobressai, sem sombras de dúvidas, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o direito à vida, o direito à saúde”, decidiu o magistrado.

Em sua decisão, o juiz orientou que o município siga na íntegra as diretrizes da onda roxa. De acordo com o texto, o município está determinado a proibir atividades não essenciais em todo o território, como bares e comércios 24h por dia, conforme o Protocolo Estadual do Minas Consciente para a onda roxa.

O juiz ainda afirma que, “em caso de descumprimento, suportará o requerido multa diária que fixo em R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, incidindo o senhor prefeito nas sanções inerentes ao caso concreto, civis, administrativas e penais”.

De acordo com publicação feita no site da prefeitura de Bicas, o Executivo municipal suspendeu os decretos que estavam em vigor e passará a atender imediatamente as deliberações do Comitê Extraordinário e os demais protocolos do Minas Consciente.

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