Justiça nega vínculo empregatício a mulher que atuou por 10 anos em pizzaria do ex-companheiro

Tribunal Regional do Trabalho considerou que o empreendimento foi criado e mantido por esforços do casal em favor de uma sociedade afetiva


Por Elisabetta Mazocoli

23/06/2025 às 10h53

Uma mulher foi à justiça pedir reconhecimento de vínculo de emprego pela atuação em estabelecimento comercial do ex-companheiro. Ela alegou que trabalhou de junho de 2014 a fevereiro de 2024 na pizzaria do indivíduo e que teve seus direitos trabalhistas suprimidos durante esse tempo devido a relação entre ambos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) considerou que o empreendimento foi criado e mantido por esforços do casal em favor de uma sociedade afetiva, e julgou improcedentes os pedidos da reclamante. 

O caso teve origem no juízo da Vara do Trabalho de Almenara, que julgou improcedentes os pedidos da reclamante. Durante o processo, o réu sustentou que eles viveram em união estável por quase 10 anos e que tiveram um filho juntos, mas que com o fim do relacionamento, ela se retirou do negócio e ele assumiu sozinho o estabelecimento. Ao longo dos anos juntos, no entanto, ele afirmou que os dois trabalhavam em conjunto no estabelecimento, e que ele inclusive trabalhou como pizzaiolo. O caso foi analisado em seguida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). 

No recurso, o colegiado concluiu que a relação de trabalho não correspondia aos pressupostos da relação previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi pontuado que, no conjunto de provas apresentado pela mulher, ela mantinha relação familiar com o réu e constituía sociedade comercial junto com ele, e que por isso teria autonomia e poderes de administração da autora na empresa.

Uma testemunha também confirmou que a autora e o réu moravam na mesma residência e tinham um filho juntos, e que ela era conhecida na cidade como “dona da pizzaria”. O entregador de pizza chamado no processo também pontuou que a mulher apresentava autonomia na gestão do negócio, com controle sobre a administração e as finanças do estabelecimento. De acordo com ele, a autora ficava no caixa e dava ordens sobre o horário de trabalho e as entregas a serem feitas. Ela também era responsável por realizar acertos e repassar dinheiro para compras.

Em documentos anexados ao processo, também foram apresentadas provas de que a empresa estava registrada em nome da autora e que o estabelecimento tinha uma conta corrente em seu nome. Além disso, também foram conferidas notas fiscais de aquisição de produtos em nome dela e conteúdos de propaganda comercial em que eram citados o nome dos dois. Portanto, o colegiado decidiu não haver evidência da existência de relação de emprego entre a reclamante e o réu e negou provimento ao recurso.

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