Pintor recebe indenização após choque elétrico e queda durante obra em São João Nepomuceno
Trabalhador sofreu acidente sem receber equipamento de segurança e acionou a Justiça contra o Município; indenização foi fixada em R$ 20 mil

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Adicionar Tribuna de MinasUm pintor que sofreu acidente enquanto trabalhava em um prédio sem utilizar equipamentos de segurança teve a indenização aumentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o profissional pintava a fachada de uma policlínica do município de São João Nepomuceno, na Zona da Mata, e tocou acidentalmente na rede elétrica. Ele sofreu um choque e caiu de oito metros de altura, tendo fratura no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e escoriações diversas.

O trabalhador acionou a Justiça contra o município, por não receber os equipamentos de segurança adequados, e contra a empresa de energia, afirmando que não havia aviso de que a rede elétrica estava ligada. Os danos morais firmados foram de R$ 20 mil.
Ao longo do processo, o juízo isentou a companhia de energia e condenou o município a pagar danos materiais de R$ 259,98, referentes aos gastos médicos emergenciais, e R$ 10 mil em danos morais. A Prefeitura recorreu da decisão em primeira instância com o argumento de que o acidente teria sido ocasionado pela conduta imprudente do trabalhador, que encostou o rolo de pintura na fiação elétrica. O pintor também recorreu, pedindo aumento no valor e reconhecimento da responsabilidade da concessionária de energia.
O tribunal manteve a decisão de isentar a concessionária, pois considerou que não houve falha na prestação do serviço e nem descumprimento de normas do setor elétrico. Também foi considerado que a instalação elétrica no local tornava presumível a presença de eletricidade. Mas foi mantida a condenação da Prefeitura com elevação do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil, devido à falta de equipamentos individuais de proteção, o que foi constatado por testemunhas escutadas ao longo do processo.
A decisão levou em conta a Norma Regulamentadora (NR 35), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga o uso de equipamentos como o cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas, levando em conta as particularidades do trabalho em altura.
Tópicos: justiça / pintor / São João Nepomuceno / TJMG









