Prefeito de Cataguases é denunciado por omitir dados sobre irregularidades no quadro de servidores

Acusação do Ministério Público foi recebida pela Justiça nesta terça


Por Bernardo Marchiori

20/08/2025 às 17h19- Atualizada 22/08/2025 às 16h59

José Henriques (MDB), prefeito de Cataguases, município a cerca de 120 quilômetros de Juiz de Fora, foi denunciado por omitir, recusar e retardar intencionalmente o fornecimento de dados técnicos essenciais para a propositura de uma Ação Civil Pública (ACP) sobre remunerações em duplicidade de servidores, após ter sido requisitado pelo Ministério Público – responsável pela acusação. A Justiça recebeu a denúncia contra o líder do Executivo na última terça-feira (19).

jose henriques cataguases foto arquivo tm
Prefeito de Cataguases ignorou pedidos do Ministério Público três vezes (Foto: Arquivo TM)

A denúncia se refere a fatos ocorridos em dois inquéritos civis. O primeiro foi instaurado para investigar se houve, entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020, duplicidade de remuneração de servidores efetivos nomeados para cargos comissionados. Entre 2021 e 2024, o MP encaminhou, via ofício, uma lista de servidores suspeitos de receberem tanto pelo cargo efetivo quanto pelo comissionado. Como resposta, o Poder Executivo deveria esclarecer se a duplicidade aconteceu ou não, mas optou por não dar retorno aos pedidos nas três ocasiões em que foi oficiada.

Conforme conta o MP, a mesma omissão ocorreu no segundo inquérito, iniciado para apurar se, a partir de 2017, havia irregularidades no quadro de servidores públicos do Município. A promotoria enviou três ofícios ao denunciado entre 2023 e 2024. “No caso, o Ministério Público queria saber se o sistema de ponto estava funcionando e, caso contrário, qual era o planejamento para resolver possíveis falhas. Os pedidos de informação, mais uma vez, não foram atendidos.”

A denúncia apresentada alega que o prefeito teria cometido o crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/85, que se aplica a quem recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis para a propositura de uma ACP. O MP incluiu, ainda, o pedido de condenação nos artigos 69 e 71 do Código Penal, uma vez que as possíveis infrações ocorreram de forma continuada e em acúmulo de mais de uma irregularidade. O denunciado não aceitou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Defesa nega irregularidades

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Cataguases para obter um posicionamento. O órgão retornou o contato nesta sexta-feira (22).

Em nota, foi informado que a defesa do prefeito José Henriques considera o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais “um ato processual comum, que não implica condenação nem reconhecimento de culpa”. Segundo a Administração, trata-se apenas de uma etapa formal para que os advogados apresentem seus argumentos.

A Prefeitura afirmou ainda que o prefeito não aceitou a proposta de ANPP porque “confia plenamente em sua inocência” e entende que a melhor forma de demonstrá-la é por meio de um processo transparente. “Quem é inocente não precisa de acordos: precisa apenas que a verdade seja revelada”, destacou a defesa.

O posicionamento também ressalta que, durante o processo, ficará comprovado que todas as informações solicitadas pelo Ministério Público foram entregues pela Administração municipal e que não houve intenção de omitir dados ou dificultar o trabalho da Promotoria. A defesa lembrou ainda que, de acordo com a própria denúncia, as supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2019 e 2020, período anterior à eleição de Henriques para o Executivo.

“Não há, portanto, qualquer interesse de sua parte em omitir ou sonegar informações relativas a atos da gestão anterior”, informou a nota, acrescentando que o prefeito reafirma não temer a apuração judicial.

A defesa concluiu afirmando ter convicção de que, ao final do processo, “a Justiça reconhecerá a inexistência de qualquer irregularidade e absolverá o prefeito de Cataguases de todas as acusações”.

Matéria atualizada em 22 de agosto de 2025