Juíza reconhece participação no Enem para desconto de pena em Minas
Vara Criminal de Cataguases aplica artigo da Lei de Execução Penal e entendimento do STJ

A Vara Criminal de Cataguases (MG), cidade distante cerca de 120 quilômetros de Juiz de Fora, reconheceu a participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como atividade válida para remição de pena. A decisão foi proferida pela juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, que concedeu a um preso o desconto de 66 dias na condenação.
O homem cumpre pena em regime fechado e já havia realizado atividades previstas em lei para reduzir o tempo de prisão, como trabalho e leitura de livros. Além disso, prestou o Enem, o que levou sua defesa a solicitar o reconhecimento do benefício e a progressão para o regime semiaberto.
O Ministério Público se posicionou favoravelmente apenas à remição pelo trabalho, rejeitando o pedido em relação ao Enem e à progressão. A magistrada, no entanto, entendeu que a redução também deve ser aplicada ao estudo, conforme previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal, em regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Critérios adotados
De acordo com a decisão, o réu alcançou a pontuação mínima exigida em duas áreas do Enem: Matemática e Ciências da Natureza. Ele também leu quatro livros, entregando as resenhas exigidas pelo CNJ — que prevê desconto de quatro dias por obra, limitado a 12 títulos por ano. Combinadas ao tempo reconhecido pelo trabalho, essas atividades totalizaram 66 dias de redução.
Na sentença, a juíza ressaltou que o esforço educacional deve ser incentivado no sistema prisional. “A aprovação no Encceja ou no Enem, ainda que parcial e mesmo que o reeducando já tenha concluído o nível de ensino antes do cumprimento da pena, deve ser considerada para fins de remição pelo estudo”, afirmou.
A progressão para o regime semiaberto, contudo, será analisada em decisão futura, após o cálculo do tempo já cumprido.
A defesa foi feita pelos advogados Ian Ramos Gomes, João Bosco Castro Gomes Júnior e Juliana Cunha Pereira. A íntegra da decisão está disponível neste link, no processo número 4400024-47.2023.8.13.0422.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: Cataguases / enem









