Fábrica na Zona da Mata é alvo de fiscalização por empregar adolescentes em funções proibidas
Empresa informou ter realocado adolescentes de funções periculosas após ação do MPT
Dois adolescentes, de 16 e 17 anos, foram encontrados em atividades listadas como uma das piores formas de trabalho infantil em uma fábrica de vassouras e escovas, na Zona da Mata mineira. Após a fiscalização, a empregadora firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação. A informação foi divulgada nessa terça-feira (17). A Tribuna entrou em contato com o MPT, mas ainda não obteve a confirmação do município em que a empresa opera.
De acordo com o órgão fiscalizador, os jovens atuavam no corte e amarração de vassouras, tarefas classificadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) como atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade infantojuvenil. Ao ser notificada, a empresa afastou os adolescentes dos trabalhos proibidos e os redirecionou para funções adequadas às respectivas idades.
Conforme explicou o MPT, o trabalho que vinha sendo desenvolvido pelos adolescentes necessitam do uso de objetos perfurocortantes, o que poderia gerar ferimentos e até mutilações. “A efetiva eliminação das piores formas de trabalho infantil requer ação imediata e global, que leve em conta a importância da educação fundamental e gratuita e a necessidade de retirar a criança e o adolescente de todos os trabalhos, promover sua reabilitação e integração social e, ao mesmo tempo, atender às necessidades de suas famílias”, destacou um dos procuradores do trabalho envolvidos na ação.
Por parte da fábrica, foi firmado o compromisso de se abster de contratar ou utilizar mão de obra de menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14. Outro comprometimento que a empresa assumiu foi de não contratar ou utilizar jovens com idades inferiores a 18 anos para trabalhos que sejam noturnos, insalubres ou perigosos – como as atividades citadas na Lista TIP.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa terá que pagar R$ 5 mil por cada infração e por cada adolescente ou criança encontrado de forma irregular.

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