Família da região deve ser indenizada após extravio de malas

Passageiros tiveram malas extraviadas em viagem aos EUA e receberão indenização por danos morais e materiais


Por Tribuna de Minas

17/02/2026 às 09h45

Família da região deve ser indenizada após extravio de bagagem
Foto ilustrativa/Envato Elements

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a indenizar uma família de São João del-Rei, município do Campo das Vertentes localizado a cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, que teve bagagens extraviadas durante viagem à Califórnia (EUA), em fevereiro de 2023. A decisão prevê indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos quatro passageiros e o reembolso integral das despesas realizadas para reposição de itens essenciais no período em que ficaram sem as malas.

De acordo com o processo, um casal e duas filhas menores de idade saíram de Belo Horizonte com destino a Los Angeles, onde embarcariam em um cruzeiro da Disney. Ao chegarem aos Estados Unidos, a família identificou que três das malas despachadas não haviam sido entregues. As bagagens foram devolvidas seis dias depois, no último dia da viagem.

Sem acesso aos pertences durante a estadia, os passageiros compraram roupas, calçados e itens de higiene pessoal. As despesas totalizaram US$ 2.260, valor informado no processo como equivalente a R$ 11,8 mil pela cotação da época.

Em 1ª Instância, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a cada passageiro e R$ 1.585,47 por danos materiais. As duas partes recorreram. A família pediu aumento dos valores, enquanto a empresa sustentou que não houve dano, afirmando que as malas foram devolvidas dentro do prazo previsto na legislação.

Ao analisar o recurso, a 11ª Câmara Cível determinou o ressarcimento integral dos gastos, fixando os danos materiais em R$ 11.865, e manteve o valor estabelecido para os danos morais. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, afirmou que os comprovantes apresentados eram compatíveis com despesas indispensáveis para garantir condições mínimas de higiene, conforto e dignidade, especialmente por se tratar de uma viagem com crianças.

A magistrada registrou que “a indenização não visa ressarcir o valor dos bens em si, mas compensar o desembolso forçado e imprevisto, que desestruturou o planejamento financeiro da viagem, para a aquisição de produtos que os autores já possuíam em suas malas extraviadas”.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.349123-7/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TJMG condenou companhia aérea a indenizar família de São João del-Rei por extravio de três malas em viagem aos EUA.
  • Decisão fixou danos morais de R$ 3 mil para cada um dos quatro passageiros e determinou ressarcimento integral das despesas.
  • Gastos com roupas, calçados e itens de higiene somaram US$ 2.260 e foram reconhecidos como essenciais durante a viagem com crianças.
  • Bagagens foram devolvidas seis dias depois, no último dia da viagem, e o acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.349123-7/001.

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