MP pede condenação de prefeito à perda da função pública por contratação de shows

Apresentações do ‘Carnafolia 2024’ teriam afrontado decisão judicial que determinava o cancelamento por falta de licitação


Por Bernardo Marchiori

15/04/2025 às 17h55- Atualizada 16/04/2025 às 15h33

Em ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede a condenação do prefeito de Alto Rio Doce – distante cerca de 146 quilômetros de Juiz de Fora – por improbidade administrativa. O motivo é a realização de shows durante o Carnafolia 2024, afrontando decisão judicial que determinava o cancelamento das apresentações por falta de licitação.

O MPMG requer que o prefeito perca a função pública e tenha os direitos políticos suspensos por até 12 anos, além de pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, direta ou indiretamente, por prazo não superior a 12 anos. Na petição inicial, a ação pede ainda que o líder do Executivo devolva ao erário o montante de R$ 74.741,16, que corresponde à quantia gasta com as duas apresentações.

As bandas Zumbalada e Suspectus também estão envolvidas na ação, com requerimento de que devolvam ao Poder Público o dinheiro que receberam pelos shows com correção monetária: o equivalente, respectivamente, a R$ 21.883,20 e R$ 52.857,96 na atualidade.

A petição inicial ainda requer que o prefeito e as duas bandas devolvam ao Fundo Especial do MPMG (Funemp) o equivalente a R$ 3.063, gastos pelo MPMG com o trabalho desenvolvido pelos peritos. Todos os valores tiveram correção monetária.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Alto Rio Doce para demandar um posicionamento a respeito do caso. Em nota, o prefeito Victor de Paiva Lopes diz que em momento algum agiu com dolo ou com o intuito de descumprir ordem judicial, e que a decisão liminar gerou interpretações jurídicas distintas quanto ao seu alcance, o que será devidamente esclarecido nos autos. Da mesma forma, procurou a banda Suspectus; a Zumbalada não foi encontrada. O espaço segue aberto para manifestação.

Veja a nota do prefeito na íntegra

O Prefeito Municipal de Alto Rio Doce, Victor de Paiva Lopes, vem a público, por meio desta nota oficial, prestar esclarecimentos em razão da matéria publicada no site do Ministério Público de Minas Gerais.

Desde o início da gestão, eu venho pautando minhas decisões pela legalidade, pelo compromisso com a cultura local e pelo bem-estar da população de Alto Rio Doce. A realização do evento “Carnafolia 2024”, inclusive com a contratação das bandas mencionadas na ação, visou atender a uma demanda histórica da comunidade, promovendo cultura, lazer e o fortalecimento da economia local.

Em momento algum agi com dolo ou com o intuito de descumprir ordem judicial. Pelo contrário. A complexidade da decisão liminar, proferida na Sexta-Feira de Carnaval, gerou interpretações jurídicas distintas quanto ao seu alcance, o que será devidamente esclarecido nos autos, com a apresentação de todos os documentos e justificativas legais cabíveis.

Causa estranheza que o Ministério Público, antes mesmo de me ouvir e de permitir o amplo contraditório, já tenha agido de forma tão contundente e midiática, desconsiderando o esforço da atual gestão para garantir a responsabilidade fiscal, a transparência nos gastos públicos e o incentivo às manifestações culturais do município.

Ressaltamos que os procedimentos de inexigibilidade de licitação foram realizados com base nos princípios da legalidade e da economicidade, com artistas de notório conhecimento popular e sem qualquer indício de superfaturamento.

A tentativa de imputar conduta dolosa, com base em uma narrativa subjetiva e desproporcional, representa grave risco à estabilidade institucional, ao livre exercício da gestão pública e ao Estado Democrático de Direito, sendo que fui reeleito democraticamente com quase 80% dos votos válidos. A defesa técnica será apresentada nos autos com o rigor jurídico necessário, comprovará a lisura de todos os atos praticados e demonstrará o equívoco jurídico e a precipitação da iniciativa promovida pelo Ministério Público.

Importante destacar que, diante da inexistência de qualquer irregularidade grave, o próprio Ministério Público, em outubro de 2024, propôs um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), demonstrando, na prática, que não vislumbrou dolo nem gravidade suficiente para sustentar uma persecução civil. Ainda assim, com espírito de diálogo e colaboração, eu me manifestei formalmente o interesse em tratar o assunto diretamente com o Ministério Público, pois, não concordava com algumas colocações, mas, infelizmente, não obtive qualquer retorno institucional.

Por fim, reafirmo a confiança na Justiça e no devido processo legal, e continuarei colaborando com as autoridades competentes para elucidar os fatos com serenidade, responsabilidade e muito respeito às instituições.

Tópicos: Alto Rio Doce / MPMG

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.

X
noscript