TRE reverte cassação de prefeito e vice de município mineiro 

Corte Eleitoral entendeu que caso não configurou abuso de poder público e manteve apenas multa por propaganda irregular


Por Miguel Baesso*

07/05/2026 às 13h14

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu, nessa quarta-feira (6), a condenação que cassava os mandatos de Jucelio Fernandes de Oliveira e Marcelo Fernandes de Freitas, prefeito e vice-prefeito pelo PL quando eleitos, respectivamente, do município de Chácara – localizado a cerca de 30 quilômetros de Juiz de Fora.

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Marcelo e Jucelio, respectivamente (Foto: Redes sociais/Reprodução)

A Corte Eleitoral aceitou, de forma unânime, os recursos postos pela defesa. O mandato de ambos havia sido cassado em novembro de 2025, mas, à época, eles foram liberados para permanecer no cargo até o final dos processos. Com a decisão, a Justiça deixa de configurar como abuso de poder público o caso que motivou a cassação dos envolvidos.

Relembre o caso que motivou a cassação

Durante a Exposição Agropecuária, em agosto de 2024, pouco antes das eleições municipais, houve investimento de mais de R$ 800 mil em shows, exibição de tratores recém-adquiridos com dinheiro público e permissão de discursos com elogios à gestão de Jucelio, que concorria à reeleição.

Mesmo com a sinalização de cassação inicialmente, o TRE avaliou que houve, apenas, publicidade irregular na divulgação da chegada dos tratores. Com isso, foi mantida somente uma multa pela propaganda, avaliada em R$ 5 mil. No entanto, ainda cabe recurso para o próprio TRE e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Nas redes sociais, Jucelio comemorou a decisão. “Ganhamos o processo. Então, fica aqui o nosso agradecimento. Enquanto a gente tiver essa parceria, nosso grupo político é quase imbatível.”

*Estagiário sob supervisão do editor Bruno Kaehler

Tópicos: Chácara