Reajuste eleva tarifa do transporte coletivo em Barbacena
Definição atende recurso da concessionária Cidade das Rosas e aplica fórmula prevista em contrato

A Prefeitura de Barbacena informou nesta semana o aumento da passagem de ônibus. O novo valor de R$ 4,46 começou a ser cobrado já nesta sexta-feira (3). O reajuste anterior havia sido concedido em maio de 2022.
De acordo com nota divulgada, a definição da nova tarifa ocorreu após determinação judicial que obrigou o município a conceder o reajuste. Até então, a passagem custava R$ 4. Ainda segundo o Executivo, o cálculo foi baseado na fórmula prevista no contrato firmado em 2014.
Apesar de cumprir a ordem, a Prefeitura criticou a medida e destacou que já tem adotado ações de fiscalização do transporte coletivo, inclusive com casos inéditos de remoção de veículos e apreensão de autorizações de tráfego.
“Paralelo a isso, a Prefeitura e a empresa concessionária estão em tratativas para buscar a melhoria do serviço de transporte público, visando sempre o bem-estar da população”, cita o texto
Justiça acata recurso da concessionária
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também em nota, explicou que a decisão acatou um recurso da concessionária Cidade das Rosas, responsável pelo transporte coletivo de Barbacena, contra decisão da 2ª Vara Cível do município, que havia negado pedido de urgência para aplicar o reajuste da passagem.
No recurso, a empresa alegou que a Prefeitura deixou de aplicar os reajustes anuais previstos em contrato, o que teria causado desequilíbrio financeiro na operação. Segundo a concessionária, não houve aumento em 2018 e entre 2020 e 2024. Afirmou ainda que, desde novembro de 2020, vem recorrendo a empréstimos e ao cheque especial para manter o serviço, já que a defasagem na tarifa, somada ao aumento de custos, comprometeria a capacidade de funcionamento do transporte e geraria risco de paralisação.
Em primeira instância, a Justiça local havia negado o pedido, sob o argumento de que a empresa não apresentou corretamente os dados exigidos pelo Município, como informações de bilhetagem eletrônica, GPS e a renovação da frota.
Ao analisar o recurso, o TJMG decidiu de forma provisória a favor da concessionária, determinando que o Município informe o percentual de reajuste previsto no contrato e autorize a imediata aplicação. Para o tribunal, a defasagem ameaça o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e pode colocar em risco a continuidade do transporte coletivo. A decisão vale até o julgamento do mérito pela 5ª Câmara Cível.
A Tribuna procurou a empresa para comentar a decisão judicial, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
*Estagiária sob a supervisão da editora Carolina Leonel