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Água não poderá ser cortada na véspera de feriados


Por Tribuna

30/11/2011 às 10h49

A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) está proibida de cortar o fornecimento residencial de água por falta de pagamento das contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. A Lei, advinda de uma proposta do vereador Roberto Cupolillo (PT), está em vigor desde o dia 25. O consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água nesses dias tem o direito de acionar judicialmente a Cesama por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou referido corte, conforme versa a Lei.