Vereador defende passe livre para agentes de segurança
Teriam direito ao benefício guardas municipais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais e bombeiros militares
O vereador Carlos Alberto Mello (Casal, PTB) apresentou um projeto de lei que garantir a agentes de segurança pública, como guardas municipais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais e bombeiros militares, direito a passe livre no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora. Para isto, a proposição pretende acrescentar um artigo à Lei 3.060, de 12 de outubro de 1968, que regula o transporte coletivo na cidade.
De acordo com o texto, que iniciou tramitação na Câmara no último dia 25, para terem direitos ao benefício os profissionais deverão estar fardados. No caso de policiais civis, estes deverão estar trajando uniforme institucional, devendo quaisquer deles estarem devidamente armados ou equipados. Se a regra for aprovada pela Câmara e promulgada, os agentes de segurança estarão “autorizados a embarcar e desembarcar do coletivo por qualquer de suas portas, desobrigados de passar pela roleta”.
A proposição ainda se encontra em fase inicial de tramitação e ainda precisa passar pela comissões temáticas da Câmara, que emitirão seus parecerem com relação à proposição. Só então deverá ter condições de ser debatida em plenário. Mello defende que, atualmente, os agentes de segurança têm evitado usar o transporte coletivo, “pois da forma como é feita não permite ao militar, caso precise efetuar qualquer intervenção, as condições necessárias para sua atuação em conformidade com os manuais e treinamentos recebidos”.
“Desta forma, a gratuidade estabelecida nesta (proposta de) lei, oferece ao agente de segurança pública, assim que o coletivo pare para seu embarque, a visualização e avaliação do melhor local para se posicionar dentro do veiculo, para caso necessite, tenha condições de intervir da forma mais segura e consistente possível, tanto para si quanto para os demais passageiros”, justifica Mello.