Consumação pode ser proibida em JF
A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que proíbe a prática de cobranças de “consumação mínima” em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares em funcionamento em Juiz de Fora. De autoria do vereador José Márcio (PV), o dispositivo iniciou tramitação em janeiro desse ano e recebeu aval final da Casa na segunda-feira, dia 22. De acordo com o texto, que ainda depende de sanção do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) para ganhar status de legislação, tais empreendimentos estão autorizados a fazer cobrança de entrada, sem, contudo, condicionar a quantidade mínima de consumo a ser realizada pelo frequentador.
A redação prevê ainda que tal proibição seja informada aos consumidores pelos estabelecimentos, de forma visível. Aqueles que desrespeitarem a vedação estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, valor que será atualizado “pelo índice que vier a ser adotado pela municipalidade”. “A cobrança de um consumo prévio se caracteriza como um mecanismo de segregação aos que pretendem usufruir dos espaços, uma vez que seleciona clientes pelo poder aquisitivo e os obriga a complementar caso seu consumo não tenha atingido o mínimo outrora informado”, afirma José Márcio, na justificativa do projeto de lei validado pelo Legislativo.