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PJF propõe incentivo fiscal para condomínio empresarial


Por Tribuna

29/11/2011 às 06h00

Para estimular a implantação de loteamentos e condomínios empresariais e parques tecnológicos na cidade, começou a tramitar ontem na Câmara uma mensagem do Executivo que concede incentivos fiscais – incluindo isenção de IPTU e de ITBI e redução de ISS – para empreendimentos com área total útil de, no mínimo, 70 mil metros quadrados destinados a abrigar firmas nos setores industriais, de logística, comerciais de distribuição e de prestação de serviços (com exceção das empresas cujas vendas ou serviços ocorram diretamente no varejo).

A matéria chegou ao Palácio Barbosa Lima na última sexta-feira, mas só pôde ser lida na reunião de ontem. Para se ter uma ideia da proposta, apenas para o caso do IPTU, a isenção de tributo chega a dez anos, tanto a contar da aprovação do projeto, para os terrenos que forem destinados aos loteamentos e condomínios industriais e parques tecnológicos, quanto a partir da data de aprovação do alvará de funcionamento emitido pela PJF, para os imóveis instalados nesses locais. O benefício também pode ser de apenas dois anos quando restrito ao período de edificações dos imóveis. No caso do ITBI, a isenção, também total, limita-se a duas hipóteses de incidência ou a um prazo máximo de oito anos. Já no caso do ISS, a alíquota fica reduzida a 2%.

A proposta prevê regulamentação da norma no prazo máximo de 60 dias após sua data de publicação (se o projeto passar pelo crivo da Câmara). Para obterem o benefício, os empresários interessados devem apresentar o projeto de criação dos empreendimentos aprovados pelo Executivo e o contrato social das empresas. Em sua justificativa, a Governo alega que a mensagem tem por objetivo estimular investimentos privados destinados à promoção de melhorias da infraestrutura local, mais especificamente a criação de áreas ambientalmente e urbanisticamente adequadas.

Além disso, o argumento da Administração é de fortalecer a competitividade da rede produtiva local a partir de ganhos sistemáticos de produtividades, viabilizado pela melhor distribuição espacial das empresas (agrupamentos) que favorece a redução de custos (…) pelo compartilhamento de uma série de serviços comuns, como, por exemplo, o de abastecimento de energia, recursos hídricos, esgotamento sanitário, telecomunicações, vigilâncias, alimentação, entre outros.