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MG dá estabilidade provisória


Por Tribuna

29/01/2016 às 07h00- Atualizada 29/01/2016 às 08h03

O Governo de Minas garantiu estabilidade provisória às servidoras gestantes ex-efetivadas pela Lei 100. A prerrogativa foi garantida pela edição de uma resolução pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicada na última quarta-feira, no Diário Oficial do Estado, e poderá beneficiar até 200 profissionais, segundo estimativas da Seplag. No final do ano passado, cerca de 60 mil servidores designados alçados à condição de efetivos foram exonerados após a legislação de 2007 ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para usufruir do direito à estabilidade prevista, a gestante deverá apresentar documentação comprobatória e requerer o benefício na unidade de recursos humanos da Superintendência Regional de Ensino (SRE). Em Juiz de Fora, a superintendência funciona na Rua Espírito Santo 1.115, 27º andar. Entre os documentos, elas devem apresentar o laudo original emitido pelo médico e a certidão que atesta a situação funcional até 31 de dezembro de 2015. Após a validação, a Seplag ficará responsável pela análise e deferimento dos pedidos de pagamento de indenização, que será referente à data da dispensa até o quinto mês após o parto.