Câmara promulga programa que apoia retorno de pessoas em vulnerabilidade social para cidade de origem

“De Volta para Minha Terra” oferece transporte, suporte logístico e acompanhamento social a pessoas em situação de vulnerabilidade


Por Bernardo Marchiori

28/10/2025 às 14h48

O programa De Volta para Minha Terra foi promulgado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora nesta terça-feira (28). O projeto de lei, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), teve o veto do Executivo derrubado pelo Legislativo e tem como objetivo oferecer apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem.

O programa é destinado a pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade social ou vínculo com a cidade ou localidade de destino, como residência fixa ou ligação familiar. O benefício poderá ser concedido apenas uma vez por pessoa.

De acordo com o texto aprovado, o programa prevê transporte para o destino solicitado, suporte logístico para o envio de pertences pessoais, auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento, intermediação com programas sociais da cidade de destino e acompanhamento social com entrevistas e levantamentos socioeconômicos. O transporte de animais de estimação também está previsto, com garantia de bem-estar e viabilidade logística. O beneficiário terá direito à passagem até o local de destino.

A coordenação do programa será feita pelo órgão competente, conforme regulamentação do Executivo. Caberá à Prefeitura avaliar as solicitações apresentadas, manter registros dos atendimentos e criar uma plataforma online e uma central telefônica para consultas e pedidos.

Câmara derrubou veto do Executivo

O projeto foi aprovado em 25 de agosto, mas vetado integralmente pela prefeita Margarida Salomão (PT) em 18 de setembro. A justificativa do Executivo foi de que a política pública afeta diretamente as atribuições da Secretaria de Assistência Social (SAS) e da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), além de impactar outros órgãos da Administração Direta municipal. “Nestes casos, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo compete privativamente ao Poder Executivo”, afirmou a Prefeitura.

O veto também destacou que, “no aspecto orçamentário-financeiro, o projeto implica aumento de despesa de caráter continuado, sem que tenha sido apresentada a indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos para custeio”.

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