Vereadores limitam período de cemitação para criança
No ano passado, foi sancionada em Juiz de Fora a lei do vereador José Fiorilo (PDT) que reduziu o tempo de cemitação (período depois do qual as ossadas podem ser removidas dos túmulos e depositadas em gavetas ou ossuários) de cinco para três anos, a fim de liberar espaço nos cemitérios para novos sepultamentos. Na época, ele chegou a afirmar que a redução de tempo aumentaria em cerca de 30% o número de vagas em jazigos perpétuos e covas rasas, nos 15 cemitérios existentes na cidade. Ontem, o pedetista conseguiu aprovar, em segunda discussão, mais uma redução no prazo, limitando-o a apenas dois anos para crianças até cinco anos de idade.








