Justiça suspende entrevistas com Adélio em penitenciária
Veículos de comunicação pediram entrevistas com agressor do presidenciável Jair Bolsonaro, detido no Presídio Federal de Campo Grande
O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) determinou nesta quinta-feira (28) a suspensão de entrevistas com Adélio Bispo de Oliveira, agressor do candidato à presidência Jair Bolsonaro. A decisão, em caráter liminar, foi concedida após pedido impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, que autorizava a entrada de repórteres da Revista Veja e do SBT no presídio.
No última terça (25), o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado estabeleceu prazo de cinco dias para a realização das entrevistas e indeferiu o pedido de outros veículos de comunicação que fizeram a mesma solicitação, como Jornal O Globo, Folha e Revista Crusoé. A decisão foi dada após entendimento do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Bruno Souza Savino. Na sua avaliação, a entrada dos jornalistas para entrevistas seria uma questão que afeta a direção da penitenciária e a defesa do preso. Desta forma, apesar de não se opor a realização da mesma, uma vez que a defesa concordava com a entrevista, ele entendeu que o pedido deveria ser feito à Justiça Federal em Campo Grande (MS).
Em sua decisão, o desembargador federal Nino Toldo, relator do mandado de segurança, entendeu que a concessão de entrevistas com presos não combinam com a natureza dos estabelecimentos federais. Ele também ponderou que a entrevista “poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição.”
“O momento é de prudência, quer no interesse da sociedade em apurar corretamente o fato criminoso atribuído a Adélio Bispo dos Santos e, eventualmente, responsabilizá-lo por isso; quer do próprio investigado, que, segundo consta, foi transferido para o Presídio Federal de Campo Grande/MS em razão de grave risco à sua vida e integridade física”, escreveu o desembargador Nino Toldo.
No pedido de mandado de segurança, procuradores da República argumentaram que o juiz federal tomou para si decisão administrativa a cargo da Administração Penitenciária “em notória e gravíssima violação da separação dos poderes”. O MPF defendeu que a realização de entrevistas acarretaria risco à segurança da unidade penitenciária e impactos no cenário político-eleitoral, além de estimular “glamourização” do criminoso.
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