PJF propõe mudanças no Estatuto do Servidor
Duas mensagens do Executivo que sugerem mudanças na Lei 8.710, de julho de 1995, que define o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Juiz de Fora, estão em tramitação na Câmara. Entre acréscimos, alterações e supressões, os projetos de lei complementares alteram itens como o período de estágio probatório de profissionais nomeados para cargo de provimento efetivo; o fracionamento das férias; e concessões, como o direito a folga no dia do aniversário do servidor. As proposições apareceram na ordem do dia da Câmara na sessão Legislativa de ontem pela primeira vez. A apreciação dos dispositivos, todavia, acabou adiada por pedido de vistas do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT). O petista pretende se aprofundar nas disposições da proposição que iniciou tramitação há uma semana. As matérias devem retornar à pauta de votação na reunião de amanhã, quando, a pedido do líder do Governo, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) serão realizadas duas sessões extraordinárias.
O principal dos projetos traz alterações em cinco artigos do Estatuto dos Servidores. Entre as mudanças está a ampliação do período de estágio probatório de profissionais nomeados por concurso público, período de tempo para a avaliação da aptidão do servidor, que pode passar de dois para três anos. Outra mudança relevante é a possibilidade de, a pedido do funcionário, ocorrer o fracionamento das férias em hiatos equivalentes à metade dos dias aos quais o servidor tiver direito. Segundo o texto, no entanto, tal prerrogativa não poderá comprometer a prestação do serviço do setor em que o profissional estiver lotado e não se estenderá aos ocupantes do quadro do magistério municipal.
O dispositivo determina ainda que a faculdade permitida ao servidor de converter o período correspondente a um terço das férias em abono pecuniário, como permite a legislação vigente, ficará “condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.” A proposta também insere na lei a prerrogativa de o funcionário se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário, sem quaisquer prejuízos administrativos. Hoje a possibilidade é facultada por meio de decreto municipal de 1982, dispositivo que será revogado em caso de aprovação do projeto de lei complementar. Para ter direito à concessão, entretanto, o servidor deve pleitear o benefício com pelo menos 48 horas de antecedência. Não há previsibilidade, todavia, de permutação de datas nos casos em que o aniversário incidir nos fins de semana ou em feriado – exceto nas situações em que o profissional trabalhe por escala ou convocação extraordinária.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo à Câmara, as alterações propostas atendem “à necessidade de valorização” do quadro de servidores e a acordos firmados em negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu) no ano passado. Em contato feito pela reportagem, o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, confirmou que a possibilidade de fracionamento das férias e integração do direito à folga no dia do aniversário dos servidores são pleitos da categoria. Sobre a mudança pertinente ao período de estágio probatório, a Prefeitura alega que está se adequando ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal.
Gratificação por concurso
O outro projeto de lei complementar pretende assegurar aos servidores municipais “gratificação pelo exercício de atividade em concurso público ou seleção pública. As regras para a concessão do benefício – que poderá variar de 12% da gratificação pelo exercício da função de supervisão I até 550% da gratificação pelo exercício da função de supervisão II – serão estabelecidos por decreto e até 30 dias após a publicação da revisão legal.
Tal gratificação não será incorporada aos vencimentos dos servidores que fizerem jus ao benefício para efeito de cálculos de outras vantagens; e só será devida se a atividade for exercida fora do horário de trabalho do servidor. “A ideia, pois, é fazer com que o servidor público municipal sinta-se cada vez mais valorizado pela Administração e, deste modo, esteja sempre motivado para continuar desempenhando sua função com afinco e dedicação”, afirma a justificativa do projeto.