Contratação de professor temporário continua suspensa em JF

Justiça indefere pedido de efeito suspensivo protocolado pela PJF; Município já tem pronto novo recurso


Por Renato Salles

27/12/2019 às 07h00- Atualizada 27/12/2019 às 07h23

O desembargador Corrêa Júnior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), indeferiu agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na tentativa de derrubar decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, que suspendeu a tramitação de quatro editais para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2020 pela PJF. A decisão monocrática foi proferida no último dia 19. O Município, no entanto, já trabalha para apresentar, nesta sexta-feira (27), um novo recurso para tentar derrubar a liminar que, no momento, inviabiliza a contratação de docentes temporários. A Prefeitura receia que, caso a determinação não seja revertida, a integralidade do atendimento dos alunos da rede pública municipal fique comprometida. O início do ano letivo está marcado para 3 de fevereiro.

A liminar que resultou na suspensão dos editais é oriunda de decisão da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, que deferiu tutela de urgência pleiteada em ação movida por dois advogados. Além do Município, a ação cita o prefeito Antônio Almas (PSDB) e a secretária de Educação Denise Franco e questiona as motivações “que fundamentem as excepcionais hipóteses de contratação temporária na administração pública” para a contratação dos profissionais temporários. Para determinar a suspensão dos editais, a juíza considerou que “a contratação temporária para o cargo de professor perante a municipalidade afronta o princípio constitucional do concurso público”.

“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”, afirma a juíza, em decisão exarada no dia 4 de dezembro, cinco dias após a distribuição da ação popular no dia 29 de novembro. Desde então, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) busca alternativas jurídicas para reverter a situação. Duas movimentações – incluindo o agravo de instrumento -, no entanto, já foram negadas pela Justiça e a suspensão prevalece até o momento.

No agravo de instrumento rejeitado, a PJF afirmou que não há tempo hábil para a realização de concurso público para cargos efetivos, “o que acaba por inviabilizar o início do ano letivo”, que tem reunião pedagógica já agendada para o dia 31 de janeiro, caso a contratação de professores temporários não seja autorizada pela Justiça. O Município alegou ainda que é “impossível a realização integral de um concurso público de tamanha complexidade no prazo de 40 dias” e que “o prazo mínimo razoável para a realização de certame desta grandeza seria de aproximadamente 18 meses”.

PJF teme que ano letivo fique inviabilizado

Assim, o entendimento é de que a suspensão dos editais inviabiliza o início do ano letivo, “gerando prejuízo concreto a um universo incomensurável de pessoas, dentre os mais de 38 mil alunos”. À reportagem, no último dia 19, a PJF reforçou a intenção de realizar concurso para a contratação de docentes para o quadro permanente. O modelo esboçado pelo Município já havia sido antecipado pela Tribuna no último dia 6. O intuito do Poder Executivo é lançar um processo para a contratação de cerca de 900 profissionais efetivos, sendo cerca de 860 vagas de professor – com salário inicial de R$ 2.459.40, em jornada de 30 horas semanais – e 40 para coordenador pedagógico – com salário inicial de R$ 1.807,63 para 22 horas semanais. A atual jornada dos professores da rede pública municipal é de 20 horas semanais.

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