Decreto permite sepultamento antes do prazo de 24 horas após a morte


Por Guilherme Arêas

27/01/2017 às 17h07

A PJF publicou decreto que altera dispositivo que define o Código de Posturas do Município. A alteração permite sepultamento antes do prazo de 24 horas após a morte nas situações em que o cadáver tiver sido submetido à necropsia ou autópsia. Até hoje, a prerrogativa era válida apenas quando para mortes atribuídas à doença contagiosa; quando o corpo apresenta sinais de putrefação e mediante autorização médica. A possibilidade abarcada pelo decreto já havia sido alvo de legislação promulgada no ano passado, de autoria do vereador José Fiorilo (PTC).

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