Lei que define multa de até R$ 30 mil para quem tatuar animais é sancionada em JF

Texto altera a legislação municipal do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais


Por Tribuna

26/07/2021 às 09h15

No último sábado (24), a prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou projeto de lei de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PSL) que define multa para quem realizar tatuagens e colocação de piercing em animais com fins estéticos em Juiz de Fora. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal no último mês de junho e define pagamento de R$ 10 mil para quem desrespeitar a legislação, podendo ser triplicada em caso de reincidência.

A proposta altera a legislação municipal vigente que trata do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, considerando as práticas agora proibidas como “maus-tratos”. Para justificar a proposição, o vereador considera que impor dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel e vedada pela Constituição Federal.

“Todos nós sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é algo sempre doloroso. De toda forma, não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida pela própria Constituição Federal. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirmou Pardal na justificativa.

Pelo texto aprovado pela chefe do Executivo municipal, a lei entrou em vigor logo da publicação, no sábado.

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