Lei proĆbe alimentar pombos em Juiz de Fora
A norma tambĆ©m estende a proibiĆ§Ć£o para alojamento dos animais
O prefeito AntĆ“nio Almas (PSDB) sancionou uma lei municipal que proĆbe a alimentaĆ§Ć£o de pombos urbanos em espaƧos pĆŗblicos e privados na cidade de Juiz de Fora. A legislaĆ§Ć£o Ć© oriunda de projeto de lei de autoria do vereador JosĆ© Fiorilo (PTC) aprovado pela CĆ¢mara no final de setembro. O dispositivo tambĆ©m estende a proibiĆ§Ć£o para alojamento dos animais. Segundo a norma, que jĆ” estĆ” em vigor a partir de sua publicaĆ§Ć£o na ediĆ§Ć£o desta sexta-feira (25) do DiĆ”rio Oficial EletrĆ“nico do MunicĆpio, os imĆ³veis com infestaĆ§Ć£o de pombos deverĆ£o ser protegidos com obstĆ”culos para dificultar o pouso e os ninhos, cabendo a responsabilidade ao proprietĆ”rio.
Quando da apresentaĆ§Ć£o do projeto de lei, Fiorilo defendeu que o controle populacional Ć© uma soluĆ§Ć£o para o combate Ć s doenƧas provocadas pelos pombos, com a reduĆ§Ć£o de alimentaĆ§Ć£o e a vedaĆ§Ć£o dos locais que propiciam a nidificaĆ§Ć£o. As doenƧas dos pombos sĆ£o transmitidas aos humanos por meio da inalaĆ§Ć£o da poeira provocada pelas fezes ressecadas, comprometendo o pulmĆ£o e atĆ© mesmo o sistema nervoso central. A lei sobre crimes ambientais considera os pombos como animais domesticados e aĆ§Ć£o de controle que provoque morte, danos fĆsicos, maus-tratos e apreensĆ£o Ć© passĆvel de pena privativa de liberdade.