Lei proíbe alimentar pombos em Juiz de Fora

A norma também estende a proibição para alojamento dos animais


Por Renato Salles

25/10/2019 às 17h17

O prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou uma lei municipal que proíbe a alimentação de pombos urbanos em espaços públicos e privados na cidade de Juiz de Fora. A legislação é oriunda de projeto de lei de autoria do vereador José Fiorilo (PTC) aprovado pela Câmara no final de setembro. O dispositivo também estende a proibição para alojamento dos animais. Segundo a norma, que já está em vigor a partir de sua publicação na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial Eletrônico do Município, os imóveis com infestação de pombos deverão ser protegidos com obstáculos para dificultar o pouso e os ninhos, cabendo a responsabilidade ao proprietário.

Quando da apresentação do projeto de lei, Fiorilo defendeu que o controle populacional é uma solução para o combate às doenças provocadas pelos pombos, com a redução de alimentação e a vedação dos locais que propiciam a nidificação. As doenças dos pombos são transmitidas aos humanos por meio da inalação da poeira provocada pelas fezes ressecadas, comprometendo o pulmão e até mesmo o sistema nervoso central. A lei sobre crimes ambientais considera os pombos como animais domesticados e ação de controle que provoque morte, danos físicos, maus-tratos e apreensão é passível de pena privativa de liberdade.

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