Assembleia Legislativa aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias

Com a aprovação, os trabalhos do primeiro semestre foram encerrados e devem ser retomados no primeiro dia de agosto


Por Tribuna

25/07/2018 às 21h11

Após discussão em turno único nesta quarta-feira (25), a Assembleia Legislativa de Minas gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei 5.189/2018, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), que define a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2019. Também foram validadas 15 das 72 emendas e uma subemenda apresentadas durante a tramitação do dispositivo no Poder Legislativo. A peça orçamentária prevê uma receita de R$ 98,8 bilhões para o ano que vem. No entanto, tal valor está abaixo da previsão de despesas, o que significará um déficit de R$ 5,6 bilhões. Ainda é esperado saldo negativo no resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, descontadas as operações financeiras, da ordem de R$ 677 milhões. Com a aprovação da LDO, os trabalhos do primeiro semestre foram encerrados e devem ser retomados no primeiro dia de agosto.

Segundo o projeto de lei, o Governo trabalha com a previsão de crescimento de 6,6% da receita tributária, estimada em R$ 63,5 bilhões para 2019. A principal fonte arrecadadora continua sendo o ICMS, que teve participação de 76% na arrecadação tributária do Estado em 2017. Em relação às despesas, a previsão é de que o principal gasto seja com pessoal e encargos sociais, que representa 59% do total das despesas correntes do Estado. A LDO tem por objetivo definir linhas estratégicas e diretrizes de ação do Executivo presentes no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e estabelecer metas e prioridades da administração pública para o próximo ano. A legislação também fixa as normas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), ainda ser apresentada pelo Executivo e debatida pelo Legislativo.

Orçamento impositivo

No mesmo dia, o plenário da ALMG também aprovou, na forma de substitutivo apresentado por comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição 34/15, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Wander Borges (PSB). O texto defina a implementação do chamado Orçamento Impositivo, que prevê o pagamento das emendas parlamentares pelo Executivo. Assim, a PEC tem por objetivo estabelecer que as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária sejam aprovadas no limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50% desse percentual destinados a ações e serviços públicos de saúde.