Câmara abre possibilidade para a criação de auxílio para transporte escolar
O projeto de lei é considerado autorizativo, ou seja, não obriga o Município a criar qualquer benefício à categoria
A Câmara Municipal de Juiz de Fora abriu a possibilidade para a criação de política de auxílio financeiro emergencial aos permissionários de transporte escolar em meio ao estado de calamidade pública de Juiz de Fora face à Covid-19. A autorização foi concedida, nesta sexta-feira (24), pelo Legislativo, após a aprovação do Projeto de Lei 57/2020, de autoria do vereador Carlos Alberto Mello (Mello Casal, PTB). Embora autorize a instituição de um auxílio emergencial à categoria, o texto não obriga a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a criá-lo. O Executivo apenas instituiria o benefício caso de seu interesse seja. O projeto de lei seguirá para a sanção ou veto do prefeito Antônio Almas (PSDB).
A matéria de Mello Casal limita o pagamento do primeiro auxílio a até um salário por beneficiário. No entanto, os permissionários de transporte escolar estariam aptos a gozar do auxílio financeiro emergencial apenas caso estivessem com a inscrição ativa nos cadastros do Município. “O projeto tem caráter meramente autorizativo, isto é, não cria obrigação para o Município, tendo assim teor constitucional para ser discutido por essa egrégia Casa Legislativa, ficando a decisão final sobre a concessão do referido auxílio financeiro emergencial exclusivamente a cargo do Poder Executivo”, ressalta o parlamentar. O Projeto de Lei 57/2020 institui à PJF a regulamentação de “requisitos complementares e a forma de concessão e pagamento do auxílio”.
Ainda de acordo com a íntegra do projeto aprovado, as despesas de eventual criação do auxílio financeiro emergencial seriam custeadas por dotação orçamentária própria, por recursos do Fundo Municipal de Transporte ou por recursos de repasses financeiros da União, do Estado de Minas Gerais ou do próprio Município. Os beneficiários seriam impossibilitados de acumular o auxílio financeiro emergencial do transporte escolar com qualquer outro benefício, de mesma natureza, pago pelo Governo federal ou pelo Governo estadual. O Projeto de Lei 57/2020 estava em tramitação na Casa desde 28 de maio.
‘Proposição autorizativa’
Em parecer solicitado pelo presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Juraci Scheffer (PT), a Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de Juiz de Fora concluiu pela constitucionalidade e legalidade do projeto de lei apresentado por Mello Casal. No entanto, o advogado responsável pelo parecer, Marcelo Peres Guerson, ressaltou que a matéria pode ser entendida como uma proposição autorizativa, o que lhe poderia imputar vício de inconstitucionalidade.
De acordo com Guerson, a doutrina jurídica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhecem a constitucionalidade de uma lei gerada por proposição autorizativa. “Autorizativa é a lei que – por não poder determinar – limita-se a autorizar o Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse poder. (…) Tais proposições, e as leias delas geradas, são manifestamente inconstitucionais”, diz. Conforme o advogado, “mediante esse tipo de lei (autorizativa), passam eles de autores do projeto de lei a co-autores da obra ou serviço autorizado”, o que constituintes considerariam como estranhos aos legisladores.
Contudo, apesar das considerações, a Diretoria Jurídica, por fim, adotou entendimento favorável ao projeto de lei de Mello Casal, levando em consideração entendimento do próprio STF, mas anterior à Constituição de 1988. “Ante a ambivalência interpretativa presente no texto do PL analisado, alertando à Comissão de Legislação, Justiça e Redação quanto à possível inadequação de propositura como essa.” Os demais vereadores da Comissão de Legislação – Kennedy Ribeiro (PV) e Nilton Militão (PSD) -, incluindo Scheffer, deram parecer favorável ao projeto de lei. Posteriormente, a matéria foi liberada para tramitar também na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
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