PJF deve isentar de multa imóveis sem licença para regularização
Projeto de lei beneficia habitações de até cem metros quadrados e cria novas alíquotas de multas para imóveis maiores
A Câmara aprovou projeto de lei complementar que permite a proprietários de imóveis construídos, reformados, modificados ou ampliados sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a regularizarem sua situação junto ao Município. A proposição, que depende de sanção do Poder Executivo, passou na forma de substitutivo e é de autoria do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC). Para ganhar efeito de lei, o texto ainda passará pelo plenário do Poder Legislativo apenas para possíveis alterações em sua redação e, e, seguida, dependerá de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB). Na prática, a proposição pode resultar em renúncia fiscal para o Município, que vive grave momento de crise financeira e dificuldades de arrecadação. A remissão, porém, é voltada para a regularização de edificações unifamiliares, sendo única unidade no lote, com área máxima construída de até cem metros quadrados.
A reportagem fez contato com a PJF para que o Executivo comentasse os possíveis efeitos negativos ou positivos do projeto de lei, mas, como via de regra, o Poder Executivo informa que irá aguardar a aprovação da matéria para se pronunciar sobre o tema. Para além da isenção para edificação com até cem metros quadrados, imóveis maiores que não se adéquem ao limite de área máxima construída também poderão ser beneficiados com a criação de novas alíquotas a serem utilizadas para o cálculo das multas a serem pagas conforma a área a ser regularizada.
Tais alíquotas passariam a ter novas regras, variando entre 1,5% a 8% sobre o valor do metro quadrado da construção constante no lançamento do IPTU, dependendo da condição socioeconômica e de infraestrutura da região onde o imóvel está localizado. Para isto, a solicitação da regularização deverá incidir em até 360 dias após a publicação da revisão legal.
O dispositivo aprovado em segundo turno altera duas leis municipais vigentes e que são, recorrentemente, alvo de remendos propostos pelo Poder Legislativo Municipal. As duas legislações são de grande relevância urbanística, uma vez que definem regras para a construção de edificações na cidade e do uso e ocupação do solo. Na prática, a proposta quer isentar de multas e sanções administrativas os proprietários de edificações iniciadas até a data da publicação da proposta, o que ainda não aconteceu.
Beneficiados terão que atender a alguns pré-requisitos
Para ter o beneplácito previsto na proposição, aqueles que estão em situação irregular deverão cumprir alguns requisitos. Entre eles, a apresentação gráfica do levantamento arquitetônico da construção; comprovante de propriedade atualizado do imóvel e de inexistência de débito tributário. A exigência mais chamativa, porém, é que que solicita a entrega de “declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o poder público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel, face a não apresentação responsável técnico, por sua execução”, conforme descrito no projeto substitutivo aprovado pela Câmara.
Por outro lado, para fins de regularização, a conclusão da obra será comprovada através de vistoria realizada por setor competente da Prefeitura. Ainda de acordo com o projeto de lei complementar, “poderão ser consideradas obras concluídas, as edificações em fase de acabamento, desde que se encontrem em uso”.
Tal isenção é proposta pela Câmara com certa recorrência. A última remissão para imóveis irregulares foi garantida em 19 de abril de 2012 e apresentada pelo ex-vereador Júlio Gasparette (MDB), atual secretário municipal de Esporte e Lazer. Na justificativa anexada ao atual projeto de lei complementar aprovado pela Câmara, Pardal cita, inclusive, que a proposição tem por objetivo ampliar o prazo anteriormente estabelecido pela legislação de 2012. Os dois dispositivos, inclusive, têm redações bastante similares.











