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TJMG nega pedido de urgência contra a Prefeitura em ação sobre recursos da saúde

Desembargadora manteve decisão de primeira instância e apontou falta de provas concretas para justificar medidas imediatas; ação popular continua em tramitação


Por Tribuna

22/10/2026 às 19h33- Atualizada 22/10/2026 às 20h24

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, em segunda instância, um pedido de urgência apresentado contra a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) em uma ação popular que questiona a gestão de recursos da saúde municipal. Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais manteve o entendimento de primeira instância, que já havia rejeitado as medidas solicitadas pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), deputado federal eleito.

A magistrada considerou que os documentos apresentados não demonstram, de forma concreta, a ocorrência de desvio de recursos, retenção ilegal ou outras irregularidades que justifiquem a adoção imediata das providências requeridas. A decisão também levou em conta as informações e planilhas apresentadas pela Prefeitura sobre a execução das emendas parlamentares.

O entendimento representa uma decisão favorável à PJF nesta etapa do processo, mas não encerra a ação popular nem significa um julgamento definitivo. O mérito ainda deverá ser analisado pela Justiça.

A origem da disputa judicial

A decisão do TJMG é o desdobramento mais recente de uma ação popular ajuizada por Mello Casal em 26 de setembro, dois dias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecer sua condição de deputado federal eleito. Embora tenha objeto semelhante, a ação é uma iniciativa distinta da CPI da Saúde, instaurada pela Câmara Municipal na última terça-feira, e não tem relação processual com ela, ainda que ambas partam do vereador Sargento Mello Casal (PL).

Na ação, apresentada à 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, o parlamentar pediu que a Justiça determinasse à Prefeitura uma série de medidas relacionadas à gestão dos recursos da saúde. Entre elas, estavam a proibição de cancelar ou remanejar verbas da saúde sem decisão motivada, a apresentação, em dez dias, de um relatório detalhado de empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, além de um cronograma para quitar os valores devidos aos hospitais conveniados.

Mello Casal também solicitou a preservação de todos os documentos relativos a emendas e repasses, a apresentação de contratos, notas e extratos bancários do Fundo Municipal de Saúde referentes aos últimos cinco anos e o envio periódico de informações ao juízo sobre as medidas adotadas para evitar interrupções no atendimento.

Dois dias depois, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz negou o pedido de urgência, por entender que não foi demonstrado um risco imediato e concreto aos serviços de saúde que justificasse a concessão das medidas requeridas. Na decisão, afirmou:

“No caso, embora a documentação acostada revele a existência de questionamentos acerca da execução e tempestividade dos recursos destinados à saúde municipal, não se verifica, neste momento processual, demonstração suficientemente concreta de ato administrativo ilegal e lesivo a justificar a adoção das amplas providências requeridas em caráter liminar.”

O juiz também destacou que a Prefeitura já havia prestado informações sobre a execução das emendas parlamentares. “Os documentos juntados confirmam, ainda, que o Município prestou informações acerca das emendas parlamentares, tendo apresentado planilhas contendo, dentre outros dados, identificação das emendas, valores, beneficiários, situação e justificativas, constando diversas delas como executadas e outras em diferentes estágios de processamento”, afirmou.

Além disso, o magistrado considerou necessário ouvir a Prefeitura e os demais envolvidos e aprofundar a análise das provas antes de decidir sobre as supostas irregularidades. “Não há, por ora, elementos suficientes que demonstrem concretamente a ocorrência de desvio de recursos, remanejamento indevido, retenção ilegal ou outra conduta específica que justifique impedir, em caráter preventivo e genérico, a atuação administrativa na gestão dos recursos da saúde.”

No dia seguinte à decisão de primeira instância, Mello Casal apresentou um recurso, levando o pedido de urgência para a segunda instância, no TJMG. Em 7 de outubro, a desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais proferiu a decisão monocrática que também rejeitou o pedido. O registro da decisão no sistema da Prefeitura, porém, ocorreu apenas na última terça-feira (20).

O que dizem Mello Casal e a Prefeitura

No recurso, Mello Casal afirma que a Prefeitura reteve verbas essenciais à saúde pública, acumulando pendências financeiras superiores a R$ 10 milhões vinculadas a emendas parlamentares impositivas federais, com atrasos superiores a 12 meses e prejuízos aos hospitais filantrópicos conveniados ao SUS.

A alegação se baseia em um ofício do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Juiz de Fora (Sindsaúde-JF), enviado em 20 de maio deste ano. A Justiça reconheceu que o documento comprova a existência de uma crise financeira nos hospitais, mas considerou que ele, por si só, não demonstra retenção fraudulenta de recursos ou a prática de crime pela Prefeitura.

A cobrança, porém, já vinha de antes. Em 8 de janeiro, o Sindsaúde-JF havia encaminhado um ofício à Câmara Municipal e à Prefeitura cobrando a liberação do repasse referente à produção hospitalar do SUS da competência de novembro de 2025. Na ocasião, o sindicato alertou para o risco de comprometimento do pagamento dos salários e do 13º salário dos trabalhadores, indicando que os problemas financeiros já eram objeto de preocupação meses antes de a disputa chegar à Justiça.

Mello Casal também argumenta que os recursos do SUS e das emendas parlamentares impositivas têm destinação específica prevista em lei e não podem ser retidos ou remanejados livremente pela Prefeitura. Segundo ele, os repasses devem ocorrer em até cinco dias, no caso dos incentivos do SUS, e em até 30 dias, para os recursos provenientes de emendas parlamentares.

Outro argumento apresentado pelo vereador é o de que os prejuízos à população não dependem do fechamento definitivo de um hospital para se tornarem evidentes. Para ele, o adiamento de cirurgias, a falta de medicamentos e o aumento das filas já configuram danos que justificariam a adoção de medidas urgentes.

Como exemplo, Mello cita uma emenda de R$ 100 mil do vereador Tiago Bonecão (Democrata), destinada à redução das filas de cirurgias eletivas, que consta como “executada” na planilha apresentada pela Prefeitura. O autor da ação, no entanto, sustenta que o registro administrativo não comprova que os procedimentos tenham sido efetivamente realizados. A desembargadora, por sua vez, ressaltou a ausência de laudos ou relatórios individualizados que comprovassem o cancelamento das cirurgias.

O vereador também defendeu a concessão de uma liminar para preservar documentos, ampliar a transparência e evitar danos irreparáveis. Nesse ponto, porém, a relatora considerou que os arquivos públicos estão preservados sob guarda oficial e sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.

Prefeitura alega ‘fishing expedition’

Do outro lado, a Prefeitura argumenta que a ação configura uma “fishing expedition”, expressão que pode ser traduzida como “busca cega”: segundo a defesa, o vereador teria feito pedidos genéricos, abrangendo cinco anos de documentos bancários, sem apontar um ato ilegal concreto, na tentativa de encontrar eventuais irregularidades.

O Executivo também sustenta que Mello Casal estaria utilizando a ação popular para exercer atribuições de fiscalização parlamentar, duplicando o trabalho da CPI requerida na Câmara Municipal.

Outra frente da defesa é o pedido para retirar a prefeita Margarida Salomão (PT) e secretários municipais do polo passivo da ação. Segundo a Prefeitura, os agentes públicos foram incluídos no processo exclusivamente em razão dos cargos que ocupam, sem que tenha sido demonstrada uma conduta dolosa individual.

A defesa também anexou documentos e planilhas que, segundo alega, comprovam a execução regular de  emendas parlamentares. Eventuais atrasos, argumenta o Executivo, decorreriam da necessidade de auditar faturas e exigir a prestação de contas das entidades beneficiárias.

Por fim, a Prefeitura atribui as dificuldades financeiras enfrentadas pelos hospitais à defasagem da tabela nacional do SUS, afastando a responsabilidade do Município pela crise e pelas paralisações no setor.

Saúde pública segue em debate

A saúde pública de Juiz de Fora voltou ao centro do debate político municipal na última segunda-feira (19), com a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal para apurar a destinação de emendas parlamentares destinadas ao setor nos últimos cinco anos.

Com os membros definidos, começou a contar o prazo de 15 dias para a realização da primeira reunião, quando serão distribuídas as funções entre os integrantes. A partir da instalação dos trabalhos, a comissão terá até 120 dias para concluir a investigação, prazo que poderá ser prorrogado. A apuração, portanto, poderá avançar pelos próximos meses, em paralelo às discussões sobre os repasses aos prestadores de serviços de saúde do município.

As dificuldades financeiras dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), porém, já vinham sendo relatadas antes da abertura da CPI. Em julho, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora alertou para o risco de restringir o atendimento a novos pacientes do SUS em razão de atrasos nos repasses, que, segundo a instituição, somavam cerca de R$ 17,5 milhões. Em setembro, a possibilidade de paralisação de atividades pelo SUS também foi noticiada em relação a outros hospitais privados do município.

No início de outubro, o impasse entre a Prefeitura e os prestadores de serviços de saúde avançou para uma negociação mediada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No dia 8, o Executivo apresentou um plano de regularização de repasses que previa o pagamento de R$ 43,4 milhões às unidades hospitalares. No dia seguinte, a Prefeitura anunciou que pagaria 60% dos valores devidos, enquanto os hospitais mantinham o atendimento pelo SUS. Segundo o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais, subsede Juiz de Fora (Sind-Saúde), o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, que havia restringido os atendimentos a casos de urgência e emergência, já tinha retomado os serviços.

Ao longo da apuração sobre a situação financeira dos hospitais, a reportagem também encontrou dificuldades para obter informações detalhadas sobre os valores pendentes, o número de pacientes potencialmente afetados e o andamento das negociações. Parte das instituições procuradas não informou os montantes a receber nem detalhou os possíveis impactos sobre os atendimentos. Nas conversas com representantes sindicais, houve respostas sem documentação que permitisse confirmar os dados, informações divergentes e dificuldades para esclarecer alguns dos questionamentos apresentados pela reportagem.

Ações ainda seguem

A ação popular, que começou todo o processo, ainda continua tramitando, já que apenas a urgência foi negada, mas ainda falta o julgamento definitivo sobre o que é pedido. Os próximos passos incluem a apresentação das defesas dos réus, com prazos registrados para 29 de outubro (secretário de Saúde), 4 de novembro (secretário da Fazenda), 13 de novembro (prefeita Margarida Salomão) e 25 de novembro (Município de Juiz de Fora). Há ainda uma intimação posterior do Município com prazo até 1º de dezembro.

Depois dessas manifestações, o juiz poderá determinar novas providências, acatando recomendações do Ministério Público, como exigir informações mais específicas sobre as supostas irregularidades, requisitar documentos financeiros da Prefeitura ou realizar uma audiência, por exemplo. Para essa decisão judicial e para o veredito, ainda não há datas definidas.

Da mesma forma, o recurso no TJMG também segue, sendo rejeitada a urgência, mas não encerrando o pedido. Mello poderia, inclusive, questionar a decisão monocrática por meio de um agravo interno, em que um colegiado de desembargadores também decidiria sobre o tema, mesmo antes do julgamento final.

Mesmo se ele não apresentar esse agravo interno, a própria decisão inicial, em que o juiz do município negou o pedido, poderá ser julgada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG. Mesmo sendo o mesmo órgão que analisaria os dois casos, a composição pode variar.

O Ministério Público ainda deverá apresentar um parecer, também. Para todas essas etapas, também não há data confirmada.

Confira a nota da Prefeitura, na íntegra:

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu razão à Prefeitura de Juiz de Fora e rejeitou uma ação popular que questionava a gestão de recursos da saúde municipal. A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais negou o pedido de urgência feito em recurso, mantendo a decisão de primeira instância que já havia negado as medidas solicitadas.

Na decisão, a desembargadora destacou que o autor não apresentou provas de desvio de finalidade, apropriação indevida ou retenção de recursos. Ela ressaltou que a ação tentava obter uma grande quantidade de documentos para só depois buscar eventuais problemas, o que evidencia o caráter genérico e investigativo das acusações.

O TJMG reconheceu que a Prefeitura já tinha prestado esclarecimentos e entregue planilhas detalhadas sobre a execução das emendas parlamentares, mostrando que a maior parte das verbas já foi executada ou segue em trâmite regular.

Além disso, a magistrada pontuou que não há qualquer comprovação de risco atual aos serviços de saúde por atos da administração. Ela também ponderou que atender aos pedidos da ação representaria uma interferência indevida do Judiciário na gestão orçamentária do município.

A decisão reforça o entendimento do juiz de primeira instância, que já havia lembrado que o pedido de abertura de uma CPI não prova, por si só, que houve irregularidade. Com isso, os pedidos de urgência contra a Prefeitura seguem negados, e o processo continua seu curso normal.”

Confira a nota de Sargento Mello Casal, na íntegra:

“A decisão indeferiu apenas o pedido de tutela de urgência, em caráter liminar, no agravo de instrumento. Não extinguiu a ação popular nem julgou o mérito do caso. O processo continua em tramitação e seguirá para as próximas etapas, incluindo a produção de provas e o julgamento definitivo.

A nota da Prefeitura parece uma tentativa de amenizar o impacto das apurações que estão por vir, mas não muda os fatos. A CPI da Saúde começa na próxima semana e vai começar com tudo. Provas e documentos não faltam. Vamos apurar cada fato e, se as irregularidades forem comprovadas, todos os responsáveis serão responsabilizados. Juiz de Fora merece respostas.”