Bares e restaurantes poderão ser obrigados a discriminar a quantidade de alimentos em porções vendidas
Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal na última sexta-feira ainda precisa ser sancionado pelo Executivo; entenda a proposta
Os estabelecimentos que comercializam alimentos em Juiz de Fora, como bares e restaurantes, poderão ser obrigados a identificar no cardápio, ao lado do preço, a quantidade exata de cada refeição que é vendida, principalmente no caso de porções.
A Câmara Municipal aprovou, na última sexta-feira (19), o Projeto de Lei 40/2026, que traz a determinação para restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias, confeitarias, food trucks e demais estabelecimentos similares que ofereçam alimentos para consumo no local, para retirada ou entrega.
“A quantidade deve ser especificada de forma clara, indicando a medida em unidades, gramas e mililitros, ou outra unidade pertinente, ao lado do nome do produto no cardápio”, explicita o projeto.
A exigência vale tanto para cardápios digitais quanto físicos, e também para os lugares que utilizam quadros, letreiros ou painéis digitais para exibir o cardápio.
Este mês, ainda foi sancionada uma lei que obriga estabelecimentos de Juiz de Fora a disponibilizarem ao menos um cardápio físico impresso, mesmo que ele esteja disponível por QR Code.
O descumprimento da norma poderá gerar advertência, multa e outras sanções, não definidas no texto. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de defesa e proteção do consumidor no município, ainda de acordo com o texto aprovado.
Agora, a proposta, de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB), precisa ser sancionada pelo Executivo. Após isso, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptar à nova lei municipal.
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