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Sancionada lei que autoriza utilização de pulseiras de identificação para pessoas idosas

Projeto que sugere capacitação para cuidadores de pessoas idosas também obtém sanção do Executivo


Por Tribuna

21/12/2021 às 10h19

A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou, nesta terça-feira (21), projeto de lei que autoriza a utilização de pulseiras com “código QR” para pessoas idosas ou com patologias mentais e outras doenças. O equipamento será utilizado, conforme o texto, para “identificação e segurança” dessa parcela da população. O Executivo também publicou, no Diário Oficial desta terça, a sanção à proposição que sugere um programa de capacitação de cuidadores de pessoas idosas no Município.

Ambos os projetos foram aprovados na Câmara Municipal no último dia 23. Na lei que define a utilização de pulseiras para identificação, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (Patriota), ficam definidos como objetivos: garantir a integridade física e mental das pessoas idosas ou portadoras de doença mental; possibilitar uma circulação segura e a prevenção de eventuais acidentes e desaparecimentos; e auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência.

O texto também determina que o Poder Executivo pode disponibilizar o equipamento de identificação “mediante avaliação e indicação médica”. A pulseira vai conter informações básicas do paciente, como o nome completo, telefone do responsável, tipo sanguíneo e medicamentos utilizados. É facultativo à pessoa idosa ou ao responsável legal requerer o item.

“Há casos recentes na cidade de Juiz de Fora de desaparecimento de pessoas com Alzheimer, que foram divulgados na imprensa. O doente pode, inclusive, pegar um ônibus para outra cidade e desaparecer, perdendo o contato com seus familiares”, exemplificou o vereador Julinho Rossignolli, quando da proposição da lei na Casa Legislativa.

Capacitação de cuidadores

A lei sobre o Programa de Capacitação de Cuidador de Pessoas Idosas, por sua vez, é de cunho autorizativo, sem que haja obrigação de a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) acatar a sugestão de imediato. De acordo com a redação da matéria aprovada pela Câmara, a proposta “tem por objetivo contribuir para a formação e a capacitação de cuidadores; para o fortalecimento da ocupação; e para maior atenção a todas as pessoas que necessitam de cuidados especiais, principalmente aos cidadãos idosos”.

O texto, que entra em vigor imediatamente, define que o programa de capacitação deve ter, no mínimo, 120 horas de duração. “Entendemos ser necessária esta capacitação por se tratar de uma atividade muito importante no zelo e bem-estar das pessoas idosas em relação à saúde, alimentação e higiene pessoal, tendo em vista que a maioria dos cuidadores do município possui apenas experiência no assunto, sem a devida capacitação pelos órgãos competentes”, afirmaram, no momento da proposição, os vereadores André Luiz (Republicanos) e Tiago Bonecão (Cidadania), além de Julinho Rossignoli.